Boa tarde, prezados
Estou atualmente envolvido em um pregão para contratação de serviço terceirizado com dedicação exclusiva de mão de obra. O resumo é: são 3 postos licitados em 3 itens em um único grupo. Portanto o vencedor encaminha três planilhas.
A questão que eu gostaria do auxílio de vocês é referente a análise da planilha quanto aos Custos Indiretos e Lucro. Qual a margem de alteração que o licitante pode realizar nestes percentuais? E com que base legal podemos exigir o atendimento do que foi elaborado na planilha do edital?
Utilizamos o percentual limite do caderno técnico 6% para CI e 6,79% para Lucro nas planilhas, no entanto o licitante utiliza 0,1% de CI na planilha do Posto 1 e 20% na planilha do Posto 2.
Alguém tem experiência em casos parecidos em analisar planilhas de custos enviadas por licitantes e poderia me dar um auxílio nessa questão?
Agradeço pelas discussões aqui postadas e que ajudam muito no dia-a-dia.