Custos Indiretos e Lucro em Planilha de Custos

Boa tarde, prezados

Estou atualmente envolvido em um pregão para contratação de serviço terceirizado com dedicação exclusiva de mão de obra. O resumo é: são 3 postos licitados em 3 itens em um único grupo. Portanto o vencedor encaminha três planilhas.
A questão que eu gostaria do auxílio de vocês é referente a análise da planilha quanto aos Custos Indiretos e Lucro. Qual a margem de alteração que o licitante pode realizar nestes percentuais? E com que base legal podemos exigir o atendimento do que foi elaborado na planilha do edital?
Utilizamos o percentual limite do caderno técnico 6% para CI e 6,79% para Lucro nas planilhas, no entanto o licitante utiliza 0,1% de CI na planilha do Posto 1 e 20% na planilha do Posto 2.

Alguém tem experiência em casos parecidos em analisar planilhas de custos enviadas por licitantes e poderia me dar um auxílio nessa questão?

Agradeço pelas discussões aqui postadas e que ajudam muito no dia-a-dia.

Marcos!

Sugiro que dê uma revisada na IN 5/2017-SEGES/MP, que veda claramente a ingerência da Administração nos custos da empresa.

Ou seja, é vedado fixar custos mínimos obrigatórios (exceto, é claro, aqueles custos fixados em caráter obrigatório em norma legal, como remuneração, tributos etc).

Lei 8.666/1993
Art. 40. O edital…indicará, obrigatoriamente, o seguinte:
X - o critério de aceitabilidade dos preços unitário e global, conforme o caso, permitida a fixação de preços máximos e vedados a fixação de preços mínimos, critérios estatísticos ou faixas de variação em relação a preços de referência, ressalvado o disposto nos parágrafos 1º e 2º do art. 48;