Bom, inicialmente cabe dizer que depende muito dos reais termos do contrato. Mas diante do cenário e das informações que trouxe, vou tentar dar minha contribuição.
A princípio, minha interpretação é no sentido de que a estimativa do contrato seriam as 8.000 unidades (o contrato seria para 8.000 unidades). Ainda, a meu ver, a indicação da quantidade de 10.000 unidades como limite seria exatamente o contrato (8.000 unidades) já acrescido dos 25% (equivalente a 2.000 unidades). Creio que a indicação inicial desse limite de 10.000 unidades foi exatamente o alerta para evidenciar que a contratada, apesar de firmada a contratação para 8.000 unidades, deveria estar preparada para poder atender obrigatoriamente até o limite de 10.000 unidades a critério exclusivo da contratante por força legal.
Nessa linha de interpretação, o acréscimo de 25% já está incluído no limite das 10.000 unidades e, portanto, não é algo a ser calculado em cima dessas 10.000 unidades.