Matheus_Perius:
Para não ter que realizar várias contratações diferentes todo ano, e considerando que as janelas de vencimento dos contratos atuais não permitem uma única licitação sem SRP de modo a substituí-las, acredito ser válido o enquadramento no inciso III do Art. 3º.
Matheus, o Ronaldo deve entender beeeeem mais que eu, pra te responder sobre o “encaixe” destes dois objetos em uma das hipóteses do SRP, então aguardemos a resposta dele.
Mas só uma pequena dúvida/provocação: o polêmico contrato por estimativa (demanda variável) não te atenderia?
Sou um pouco crítico da expressão “sob demanda” no caso de contratos firmados. Se não há demanda, não deveria haver contrato. A demanda existe, mas devido às suas características, ela apenas varia de acordo com a necessidade, por isso, prefiro o termo “demanda variável”.
O Parecer nº 10/2013/CPLC/DEPCONSU/PGF/AGU faz uma análise sobre a legalidade do contrato por demanda variável. Embora emitido sob a égide da legislação anterior, entendo que seus ensinamentos ainda são válidos.
Além disso, so…
Bom, inicialmente cabe dizer que depende muito dos reais termos do contrato. Mas diante do cenário e das informações que trouxe, vou tentar dar minha contribuição.
A princípio, minha interpretação é no sentido de que a estimativa do contrato seriam as 8.000 unidades (o contrato seria para 8.000 unidades). Ainda, a meu ver, a indicação da quantidade de 10.000 unidades como limite seria exatamente o contrato (8.000 unidades) já acrescido dos 25% (equivalente a 2.000 unidades). Creio que a indicaç…