Pessoal,
É importante entender que, quando tratamos da média, estamos falando de uma medida estatística de tendência central que traz para o centro todos os elementos que compõem a amostra. No caso em concreto os quatro valores do orçamento.
Existe uma diferença de valor entre cada componente da amostra e a média, o que chamamos de desvios.
Quando o normatizador possibilitou o uso da média para a formação do preço de referência, se levou em consideração, ou não, passou a existir vários resultados prováveis no momento da licitação. Um deles é que o valor vencedor no certame esteja exatamente entre esses desvios, ou seja, inferior a média e superior a um dos orçamentos. O que aconteceu no caso em questão.
Não conheço qualquer menção em legislação ou doutrina do que fazer nesse caso.
Por isso, o que eu faria seria simplesmente continuar e homologar o certame, conforme a legislação permite.
Mas o zelo pela Coisa Pública pode trazer o tipo de reflexão que iniciou esta postagem.
O primeiro pensamento que vejo, seria iniciar uma negociação para melhorar o preço vencedor.
A partir daí, seria homologar o certame.
Vejam as possibilidades que poderia acontecer se não continuasse com a licitação.
É muuuuito comum que os órgãos ao fazerem as pesquisas de preços não levem em consideração as condições de habilitação contidas na futura licitação, ou seja, as empresas que cedem orçamentos para compor o preço de referência, não necessariamente obedecem as condições de habilitação, isso é, pode ser que seja essa a condição da empresa que apresentou esse orçamento menor, também pode ser que não.
Ao desistir da licitação, seria perdido todo trabalho feito até ali, não seria aconselhável tomar essa decisão sem todas as CERTEZAS que a empresa que apresentou valor menor na fase interna atenda a TODAS as exigências editalícias.
Também que teria amparo legal para essa contratação direta, que a princípio eu não conheço.
Se não existir essas CERTEZAS, o registro de fracasso em toda essa iniciativa fica muito severo.
Até onde eu sei, existe amparo legal para negociar o preço vencedor e depois adjudicá-lo.
Sucesso.