Pregão eletrônico - valores estimados desatualizados

Pessoal, boa tarde.
Do ponto de vista legal, é possível aceitar proposta que apresenta valores acima do valores estimados quando esses valores estimados estão desatualizados?

Exemplo: Pregão eletrônico cujo objeto é a aquisição de insumos agropecuários.

A licitação foi dividida em grupos. Em todos os grupos, houve a participação APENAS de UMA empresa e esta ofereceu lances acima do valor estimado. Solicitei NEGOCIAÇÃO de preço, mas a empresa afirmou que os valores registrados no Termo de Referência estão desatualizados já que os preços dos insumos agropecuários aumentaram nos últimos meses. Recuso a proposta e republico um novo edital com valores atualizados ou aceito a proposta (mesmo com lances acima do valor estimado) e justifico essa ação ao afirmar sobre esse aumento dos preços dos insumos agropecuários?

Grupo 1: valor estimado: R$ 136.446,64. Melhor lance: 140.830,00
Grupo 2: valor estimado: R$ 9.212,50. Melhor lance: R$ 9.510,00

@Ravel_Rodrigues_Ribe, creio que, no seu caso, pelo que relatou, o valor de referência é também o valor máximo aceitável. Nesse caso, entendo que é melhor recusar a proposta e rever a estimativa de preço, até porque é necessário determinar se ela está mesmo desatualizada ou se isso é papo de vendedor. Outra coisa que talvez deva ser revisada é a formação dos grupos (estou entendendo que são LOTES). Talvez isto tenha levado à essa situação em que uma única empresa oferta proposta.

@Ravel_Rodrigues_Ribe!

Se você está com dúvida, deve ser porque o seu edital não disciplinou isto, né? Como está no seu edital a descrição do critério de julgamento das propostas? Tudo vai depender de como está no seu edital. A discussão acerca das possibilidades legais é uma coisa, o que o seu edital fixou é outra. Vale SEMPRE o que está no edital.

As referências que eu uso nessa discussão são principalmente essas duas:

Instrução Normativa nº 73, de 2020
Art. 2º Para fins do disposto nesta Instrução Normativa, considera-se:
I - preço estimado: valor obtido a partir de método matemático aplicado em série de preços coletados, podendo desconsiderar, na sua formação, os valores inexequíveis, inconsistentes e os excessivamente elevados;
II - preço máximo: valor de limite que a administração se dispõe a pagar por determinado objeto, levando-se em consideração o preço estimado, os aspectos mercadológicos próprios à negociação com o setor público e os recursos orçamentários disponíveis; e
III - sobrepreço: preço contratado em valor expressivamente superior aos preços referenciais de mercado.

# GUIA DE BOAS PRÁTICAS EM CONTRATAÇÃO DE SOLUÇÕES DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO - 1ª EDIÇÃO

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Se o preço estimado é resultado do cálculo de uma média de preços, isto significa que os preços acima ou abaixo da média usados no cômputo foram considerados como legítimos, senão não poderiam ter entrado no cálculo da estimativa. Como consequência, um preço final maior ou menor do que o estimado pode ser válido, desde que esteja dentro da faixa estabelecida pelo critério de aceitabilidade de preço.

Olá, Pedro. Usei o valor estimado e não o valor máximo aceitável. Sempre uso o valor estimado dps de ter aprendido c um professor q eu poderia me deparar c uma situação q apresentei. Chegou a hora rs

Como disse o @ronaldocorrea, vai depender do critério de julgamento fixado no edital.

Muito obrigado, pedro.

Usei o critério “valor estimado.” Obrigado pelas informações, Ronaldo.

Caro Ravel bom dia,

Nesse seu exemplo dos preços estimados veja que os valores finais para os grupos representam uma pequena variação de preços em relação ao preço estimado. G1 variação de 3,21% e G2 variação de 3,23%.

Uma pergunta nesse caso seria: quando foi obtido o preço estimado? já foi há muito tempo? Lembre que muitos insumos podem ter oriegm importada sofrendo com a variação do dólar.

Como tu estipulou como preço estimado, eu não recusaria a logo a proposta, pois o variação de preços foi em cima do valor total do grupo! pelo contrário, primeiramente pediria apoio ao Setor Requisitante sobre a aceitabilidade da proposta podendo inclusive nesse momento realizar uma nova pesquisa de preços dos itens que tiveram variação (lembre que no grupo alguns itens podem estar mais em conta, enquanto que outros possam ter aumentado o preço).

Fazer esse diligência para subsidiar a aceitabilidade da proposta é bem vantajoso que refazer toda a pesquisa de preços e relançar o pregão.

É minha opinião.

Muito obrigado, Dilson. A área demandante fez nova pesquisa de preços, revelando valores unitários e globais acima dos valores presentes na primeira pesquisa de preço.