Amigos do NELCA,
Percebi um lapso no momento de lançar o valor estimado, me baseei no Parecer Jurídico da CJU/RJ que constava valor de 29.000,00 enquanto que no TR o valor estimado correto é o de 26.000,00. Bom, e agora? posso negociar com a Empresa me baseando o principio da vinculação ao instrumento convocatório ? O Processo está na fase anterior a habilitação.
Kátia,
O princípio que você citou é exatamente a base que eu adoto para afirmar que os valores lançados A MAIOR no sistema, se não causarem nenhum prejuízo à competitividade, podem ser desconsiderados, já que os valores do edital são vinculantes para a Administração.
Assim, se nem antes nem durante a etapa de lances os licitantes conseguem ver o preço estimado cadastrado no sistema, não vejo problema algum à competitividade neste caso. Eu adotaria o valor do edital para julgar as propostas. Sugiro que esclareça isto no chat.
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