Pessoal, estou com um pregão, que a empresa enviou o lance no valor de R$ 1.425,0000, ela foi desclassificada por ser inexequível, pois o valor estimado é de R$ 4.800.000,0000, a empresa então nos enviou um email dizendo que enviou o valor com duas casas decimais, conforme edital, que realmente diz, que o valor deve ser enviado com duas casas decimais, só que no comprasgov, está com 4 casas decimais. A empresa diz que o lance correto é de R$ 1.425.000,00. Ela pediu para que considerássemos esse valor. Só que como os colegas sabem, o comrpasgov não permite correções para cima, e essa proposta está 2 milhões abaixo da próxima colocada, que não aceita chegar no valor de R$ 1.425.000,00. Diante disso, gostaria de saber dos colegas, se posso aceitar a proposta, em virtude da alegação de erro material, já que não se pode perder de vista que o objetivo da licitação pública sempre é a satisfação do interesse público. O procedimento licitatório não é um fim em si mesmo, é um meio para que a Administração Pública satisfaça o interesse da coletividade, e não seria interessante para o poder publico pagar 2 milhões a mais, por causa de um erro na escrita do valor, posso voltar para essa empresa, e deixar claro no sistema que a proposta escrita está correta, embora o valor lançado pela empresa foi equivocado?
Para ampliar a competitividade, No sistema Compras.gov, os lances são registrados com 4 casas decimais. Ao enviar a proposta “vencedora”, a mesma deve ser ajustada/arredondada para 2 casas decimais a fim de eliminar as dízimas.
Aceitar uma proposta com valor incorreto no sistema vai gerar problemas significativos em todo o fluxo do processo, desde a emissão do empenho, formalização do contrato, pagamento. Tendo em vista que os sistemas de compras, contratos e pagamentos estão interligados.
Nos próximos editais, sugiro revisar a redação para evitar equívocos de entendimento, principalmente por licitantes iniciantes.
Não vejo relação entre o tema das casas decimais e o erro cometido pela proponente. Casas decimais, por definição, vêm após a vírgula e não influenciam em nada na forma como o valor é digitado. Escrever um milhão como 1.000,000,00 está claramente incorreto — a vírgula utilizada na casa da centena de milhar deveria ser um ponto, que, aliás, é usado apenas para fins visuais e não tem função matemática. Além disso, no sistema Comprasnet, o valor deve ser digitado diretamente, sem pontos separadores, e apenas a vírgula é usada para indicar os centavos. Portanto, trata-se de um erro da empresa, algo bastante básico, diga-se de passagem.
Obrigado pela postagem, mas nós não usamos o compras para emissão de empenho, somos uma estatal, e estamos fora do SIAFI, utilizamos a plataforma só par fazer o pregão, a proposta escrita lançada no sistema está no valor correto, a que vem via anexo. AInda sim, acha prudente não seguir desse jeito?
pois é, um erro infantil, eles alegaram inexperiência na plataforma também.
Parece haver razoável indício de erro de digitação, pela proposta anexada.
Desconfio que para salvar a coisa teria que pedir intervenção do Serpro, ajustando a coisa manualmente no sistema.
O valor tão abaixo do estimado é exequível?
Então, concordo com a parte final das suas considerações, sobre a licitação não ser um fim em si mesma. No entanto, algum formalismo é essencial, e em relação à correção da proposta (felizmente ou infelizmente) é um desses casos.
Como é aparentemente um caso de erro flagrante na digitação, caso a intervenção do Serpro sugerida pelo @FranklinBrasil não seja possível, aí tenho outras alternativas a sugerir.
No seu caso, por culpa única e exclusiva do licitante, não há como aceitar a proposta dele. Se o Serpro não arrumar, não será só questão de sistema, e sim da lei: o valor só pode baixar, não subir.
Aí, a meu ver, há três caminhos possíveis a seguir (nenhum fácil, todos com prós e contras, mas defensáveis), e que vai ter que justificar e fundamentar (independente de qual escolha) a melhor forma de atender ao interesse público:
- Desclassificar ela e seguir para a próxima. Esse caminho só serve se não houver muita diferença na vantajosidade econômica (que é a principal); ou
- Revogar o certame. Fato superveniente: o erro na proposta; a comprovação de que o preço real é válido e é sem dúvida bem mais vantajoso, que contratar por outro preço maior seria superfaturamento. Após a revogação, republicar a licitação, torcer para ela aparecer de novo e ofertar o mesmo preço (o que pode não acontecer: pode não voltar e/ou voltar com preço maior e não baixar por falta de disputa - os outros não retornarão, certamente); ou então
- Rever o preço estimado para o patamar da suposta proposta real da 1ª, desclassificar as demais e seguir para dispenda pelo art. 75, III, “b” (este passo é mais complexo). Primeiro, precisam justificar que o preço que seria da proposta da 1ª é o de mercado e máximo aceitável, mudando o entendimento sobre o preço estimado. Informar essa revisão do preço estimado a todos. Em seguida, convocar as próximas, na ordem, para ver se baixam o preço (se não baixar, desclassificar por preço acima do estimado, art. 59 III; se baixar, entra no caminho"1"). Se ninguém baixar, a licitação fracassa, e aí pode seguir para a dispensa pelo art. 75, III, “b”.
Todos os caminhos possuem particularidades e requisitos, todos são “defensáveis” e ao mesmo tempo “criticáveis”. Aí cabe à Administração decidir qual o melhor no caso concreto.
Olá Franklin, nos questionamos sobre isso, se haveria exequibilidade, como é uma contratação de seguro, é difícil afirmar, pq em cada pregão, as empresas dão propostas diferentes, na minha pesquisa, vi que essa seguradora é bem arrojada nas propostas, oferece taxa anual bem baixa para o valor segurado, é um risco, mas parece que esse é o perfil dela. A melhor colocada é a lider de mercado, normalmente é mais conservadora, só que para seguro perto do nosso, ela costuma ofertar valores melhores, o problema é que é a primeira vez que estamos contratando esse objeto, então as seguradoras tendem a ser mais conservadoras.
Fala Alex, conversei com o jurídico sobre exatamente essas 3 posições, eles não acham que exista um fato superveniente, e nós tomamos um chama recente em um acórdão, por revogarmos uma licitação para correções no edital, um pregoeiro de outra área revogou sem algo tão sério, que desse motivo real para tal, o TCU mandou anular e retornar a licitação. E consultora jurídica disse não ver motivos, primeiro por ter duvida sobre a exequibilidade, segundo por não saber se a empresa irá cumprir todo o contrato, e terceiro pela empresa ser responsável pelo lance dela, ela tem o dever se saber como funciona a plataforma. Ela disse que não acha interessante aceitar a proposta como está tbm, pois a plataforma é publica, e o valor que consta lá é de domínio publico, então não daria para seguir, a menos que fosse possível a correção do mesmo, lá na plataforma, o que acho dificil de acontecer, mas vou procurar saber, e o ultimo passo foi que ela não aceitou mesmo, e nem o planejamento aceitou.
É sempre bom acompanhar a etapa de lances que dessa forma o pregoeiro, ao constatar algum lance manifestamente inexequível ou digitado incorretamente, pode excluí-los.
@Engel_Abreu entendo que a solução será desclassificar a primeira colocada. Caso a licitante entre com representação, você poderá receber uma advertência.
Pois é, mas então seu jurídico no final somente proibiu qualquer dos caminhos, sem ajudar a definir um kkkkkk… Porque só desclassificar e seguir com a 2ª não é um caminho válido se o preço dela é bem superior (porque se o preço for próximo é o caminho “1” que apontei). Aí é aquela história: o mundo ideal do jurista precisa se juntar com o mundo real do administrador em algum momento e dali sair um resultado válido e que atenda ao interesse público, senão é só trabalho jogado fora.
Respeitosamente discordo da questão de não haver fato superveniente. A ocorrência de um erro operacional em uma proposta vantajosa (mas tem que comprovar que ela é válida e realmente vantajosa) e que será perdida é sim, a meu ver, um fato superveniente (não é algo previsível antes da licitação). É um fato que aconteceu posteriormente à abertura da sessão e imprevisível anteriormente. Para sua consultora, qual deveria então ter sido a medida adotada previamente que impediria a ocorrência dessa falha?
Tenho convicção de que será bem mais difícil fundamentar uma contratação a preço maior depois… E o TCU tende a ratificar as escolhas do administrador que cumpram concomitantemente estes dois requisitos, mesmo que a forma tenha sido um pouco “heterodoxa”: conseguir “salvar” a proposta mais vantajosa economicamente; e não quebrar a isonomia entre os participantes.
Desejo boa sorte e espero ter ajudado!
Eu, se fosse o gestor, não contrataria algo que custa três vezes mais caro, se há condições de comprovar que a melhor proposta é válida e só não foi aceita por erro de digitação.
Faz tempo que a jurisprudência e as novas leis de compra - das estatais e geral - caminham firme na linha de privilegiar a essência sobre a forma. O que estamos buscando é um bom “negócio” e não quem comete menos erros no sistema.
O jurídico acha que devo seguir em frente. Mas não gostaria, vou tentar construir a justificativa em cima disso, de que o fato superveniente é ter uma proposta válida, que só foi perdida, em virtude de um erro material.
Exatamente, e seguimos nessa linha. Eu tbm já entrei em contato com o responsável pela plataforma, para ver se é possível fazer a correção que vc sugeriu. Outra coisa, depois quero fazer um tópico, pedindo sugestões de melhoria para plataforma comprasgov, que vocês que tbm são pregoeiros acham que precisam ser feitas para emlhorar o sistema, tenho um encontro com o responsável por ela, e ele pediu feeedback e sugestões de melhoria, depois vou criar um tópico para isso.
A advertência será para da próxima vez, prestar atenção na fase de lances kkk.
Na verdade eu exclui o.lanxe inexequível, mas a empresa colocou de volta.
Boa tarde, Engel. Também sou de estatal e certa vez passei por uma situação inusitada que me fez “sair pela tangente”, para não perder todo o procedimento. Não me lembro bem o que aconteceu, mas sei que cometemos um erro na utilização do sistema, e não conseguimos uma devolutiva do suporte para resolver o problema. Então, como a sessão de disputa transcorreu sem problemas e como tínhamos certa urgência na contratação, usei o chat de mensagens e o site da nossa estatal para terminar todo o processamento. Pareceu-nos melhor do que revogar, ou desclassificar a melhor classificada por um erro que poderia ser corrigido, acaso o sistema permitisse. Então o pregão foi concluído, mas fora do sistema.
Isso foi no antigo Comprasnet (2022).
Bom Dia! esse tipo de erro é reconhecido como erro “Primo Ictu Oculi” e é passivel de correção. Segue abaixo uma jurisprudência, dentre várias existentes.
“O erro material, passível de ser corrigido de ofício e não sujeito à preclusão, é"aquele reconhecível primo ictu oculi , consistente em equívocos materiais sem conteúdo decisório, e cuja correção não implica em alteração do conteúdo do provimento jurisdicional”(STJ AgInt no AREsp 1316882 / MG )
Alinhando às respostas dos colegas, de salvar a melhor proposta, como vocês não utilizam o SIAFI para o contrato, um dos argumentos interessantes seria o seguinte: se a disputa foi pelo modo de disputa aberto e fechado, entendo não haver dúvidas pela proposta de R$1.425.000,00 e fechar o contrato nesse valor. Agora, se houve disputa pelo modo aberto, então talvez a segunda colocada pudesse ter deixado para lá, com a estrita convicção de que a proposta. Só que, como visto, você já perguntou a segunda colocada se chegaria a R$1.425.000,00. Então, meu amigo, seu entendimento está corretíssimo. Aceite a proposta, deixe claro nas observações, e deixe o prazo recursal correr.