Valor digitado Errado no compras. Proposta

Com o devido respeito aos colegas que defenderam a possibilidade de convalidar a proposta nas condições apresentadas, entendo que tal posicionamento incorre em uma análise excessivamente subjetiva. Como bem pontuado pelo colega @Ivan_Pinna, as empresas ajustam suas ofertas com base nos limites demonstrados pelos concorrentes durante a disputa — e, por essa razão, reduzem seus valores apenas na medida necessária para superar o lance anterior. Trata-se de uma lógica inerente ao próprio funcionamento do mercado, onde se buscam os melhores resultados com o menor sacrifício possível de margem. Isso, evidentemente, não configura irregularidade alguma.

Ocorre que, ao se admitir a possibilidade de correção de um suposto erro de digitação — como a omissão de um zero ou o erro de vírgula no lugar incorreto, por exemplo — sem a devida comprovação inequívoca (o que nem é possível durante a disputa), introduz-se um fator de incerteza absolutamente incompatível com a lógica do certame competitivo. Passa-se, então, a exigir das demais licitantes que presumam eventuais falhas nos lances apresentados, como se lhes coubesse “adivinhar” a intenção do concorrente, mesmo quando seus próprios valores estejam tecnicamente corretos. Esse tipo de flexibilização interpretativa, ao meu ver, acaba com a segurança jurídica e a isonomia do procedimento, e representa um esforço hermenêutico que beira o ilógico. Salvar a melhor proposta eu sempre concordei (corrigir um documento, reenviar um faltante - tudo isso está dentro da razoabilidade), mas neste caso eu acho que é difícil, porque afeta a disputa. Aberto e fechado então… Nem se fala.

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Me tira uma dúvida: no comprasgov, quando o pregoeiro exclui o lance de um concorrente e ele, mesmo assim, reafirma esse lance, não é possível excluí-lo novamente?

Pelo que entendo, o lance pode ser excluído quantas vezes forem necessárias. Não vejo nenhuma limitação nesse sentido. É justamente por isso que o papel do pregoeiro exige atenção redobrada durante a disputa, para que ele possa intervir e corrigir o rumo do certame enquanto ainda há tempo.

É verdade que nem sempre é possível excluir lances por manifesta inexequibilidade antes da abertura das propostas detalhadas. Mas, no caso específico que você mencionou — uma licitação de valores milionários, em que surgiu um lance de apenas alguns milhares —, salta aos olhos que houve um erro evidente. Esse tipo de lance deveria, sim, ter sido excluído imediatamente, mesmo que fosse necessário fazê-lo mais de uma vez. Assim, o problema que você esta passando teria sido evitado.

De toda forma, ressalto que desconheço se o sistema permite novas exclusões quando o licitante reafirma, de forma apressada e equivocada, um lance claramente inexequível, oriundo de um erro de digitação.

Se fosse eu na condição de pregoeiro, iria excluir pela segunda vez (e quantas vezes mais fosse preciso e possível - por conta do tempo da disputa) e advertir no chat de até possível penalidade a empresa incauta.

Licitação é coisa séria, não é lugar pra aventureiro. É uma conduta que, ao meu ver, atrapalha até mesmo os demais licitantes que estão ali disputando de forma correta.

No modo aberto, esse tipo de erro não gera prejuízos diretos aos demais licitantes, já que todos podem perceber que o lance do concorrente está equivocado e continuar disputando com seus próprios preços normalmente. No entanto, no modelo aberto e fechado, a dinâmica muda completamente: apenas as propostas que se mantêm dentro do intervalo de até 10% acima do menor lance seguem para a fase fechada.

Nesse contexto, quando um licitante comete um erro de digitação durante o aberto e o pregoeiro não o exclui — seja por descuido, por limitação técnica do sistema ou por falta de tempo — o impacto é grave. Isso compromete toda a lógica da etapa fechada. Propostas legítimas e competitivas, que estariam dentro da margem de 10%, acabam ficando de fora, simplesmente porque um lance manifestamente inexequível permaneceu na disputa. O erro de um único participante, se não corrigido adequadamente pelo pregoeiro, compromete a equidade do certame e pode tirar a chance de empresas sérias ofertarem melhores condições.

Por isso, não consigo enxergar esse tipo de situação como um erro “sanável”, como alguns colegas defendem. A meu ver, o problema vai muito além disso, pois atinge diretamente a competitividade e a justiça do processo licitatório.

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O próprio sistema avisa ao licitante que o valor está inexequível e pergunta se confirma o lance.
Pelo que entendi foi erro (falha grave) de digitação na fase de disputa que compromete o valor real do lance.
Eu desclassificaria e convocaria a próxima.

Sim, @Leah. Disso eu não tenho dúvidas. Mas no caso da reafirmação, é possível excluir novamente, quantas vezes forem necessárias, não?