Com o devido respeito aos colegas que defenderam a possibilidade de convalidar a proposta nas condições apresentadas, entendo que tal posicionamento incorre em uma análise excessivamente subjetiva. Como bem pontuado pelo colega @Ivan_Pinna, as empresas ajustam suas ofertas com base nos limites demonstrados pelos concorrentes durante a disputa — e, por essa razão, reduzem seus valores apenas na medida necessária para superar o lance anterior. Trata-se de uma lógica inerente ao próprio funcionamento do mercado, onde se buscam os melhores resultados com o menor sacrifício possível de margem. Isso, evidentemente, não configura irregularidade alguma.
Ocorre que, ao se admitir a possibilidade de correção de um suposto erro de digitação — como a omissão de um zero ou o erro de vírgula no lugar incorreto, por exemplo — sem a devida comprovação inequívoca (o que nem é possível durante a disputa), introduz-se um fator de incerteza absolutamente incompatível com a lógica do certame competitivo. Passa-se, então, a exigir das demais licitantes que presumam eventuais falhas nos lances apresentados, como se lhes coubesse “adivinhar” a intenção do concorrente, mesmo quando seus próprios valores estejam tecnicamente corretos. Esse tipo de flexibilização interpretativa, ao meu ver, acaba com a segurança jurídica e a isonomia do procedimento, e representa um esforço hermenêutico que beira o ilógico. Salvar a melhor proposta eu sempre concordei (corrigir um documento, reenviar um faltante - tudo isso está dentro da razoabilidade), mas neste caso eu acho que é difícil, porque afeta a disputa. Aberto e fechado então… Nem se fala.