Bom dia, amigos.
Sou novo por aqui e tenho uma situação que gostaria de receber a opinião de vocês.
Ocorre que, na semana passada, realizamos um pregão eletrônico em meu município, através da plataforma ‘‘licitacoes-e’’, do Banco do Brasil. Na disputa de um dos lotes, uma empresa deu lance claramente com erro de digitação, tornando o lance inexequível, sendo que o valor do lance era R$15.500,00, enquanto o valor deveria ser R$155.500,00.
Como a fase já era a de prorrogação (modo aberto), esse sistema, em específico, impossibilita que o Pregoeiro exclua os lances, o que é possível somente na 1° fase da disputa. A título de exemplo, nos demais sistemas que utilizamos (por ex: BLL e Compras.gov), consigo excluir lances independentemente de estar na fase inicial da disputa ou na de prorrogação, desde que o faça antes do encerramento da disputa.
Enfim, de pronto já informei via chat aos participantes que aquele lance foi digitado por erro de digitação e seria desconsiderado após encerrada a disputa, considerando a impossibilidade de exclusão que o próprio sistema impunha (como já informado aos licitantes antes, nas mensagens de abertura da fase de lances). Após encerrado, desclassifiquei o lance errado, e considerei o 2° colocado, ocorreu que a 3ª colocada recorreu, alegando basicamente que “Fica caracterizado erro de sistema por aceitar um lance, o qual poderia ter sido desclassificado durante o certame.” e “O lance dado pela vencedora não respeitou o limite de 5 segundos estabelecido em sistema”. Ocorreu que, a questão da impossibilidade de exclusão já havia sido informada no início da disputa, para que os licitantes redobrassem a atenção no momento de registrar o lance; quanto ao lance dado pela vencedora (2° colocada) ter sido registrado sem respeitar o limite de 5s, não procede, visto que, o sistema está configurado assim: “intervalo mínimo de 5 segundos entre lances intermediários” e “intervalo mínimo de 5 segundos para cobrir melhor lance”, sendo que não ocorreu nenhum dos fatos em menos de 5 segundos, o que ocorreu em menos de 5 segundos foi o registro do lance de R$ 155.400,00 em vista ao de R$15.500,00. Enfim, desculpem pelo relato longo, achei necessário para contextualizar, gostaria de saber se alguém já passou por algo parecido ou se pode contribuir com algo nessa discussão.
Grato desde já.
Prezado, nunca utilizei esse sistema, sempre fiquei com o comprasnet e você mesmo já citou a possibilidade de exclusão dos lances. Pelo relato acredito que não dê maiores problemas, deixe apresentar as razões recursais e analise. O que me deixa com a “pulga” atrás da orelha é o lance ser realmente inexequível ou se foi um lance para forçar o sistema a parar de prorrogar (não sei se o sistema comporta a prorrogação por conta dos lances intermediários, como deveria ser), pelos valores que você trouxe parece sim ser um mero erro de digitação. Eu analisaria o histórico das empresas para eliminar a possibilidade de um conluio, hoje em dia é mais difícil ocorrer, mas já peguei pregão com empresa “vencendo” pra depois desistir e a seguinte apresentar uma proposta visualmente idêntica da primeira (inclusive erros de grafia) mudando apenas nome, cnpj e valores.
Boa tarde, Carlos.
Muito obrigado. Realmente, a empresa recorreu, respondemos no sentido de que foi uma interpretação errônea por parte da empresa, o fato de que o lance foi registrado sem respeitar o intervalo mínimo de tempo, até porque ambos os critérios de tempo foram cumpridos.
A empresa, não contente, entrou com mandado de segurança. Agora, estamos esperando o juiz decidir. Complicado o despreparo e desconhecimento de alguns licitantes.
Interessante seu relato e isso pode mesmo realmente acontecer.
Estou observando atentamente um caso aqui, Tomada de Preços da prefeitura onde apenas um concorrente local ganhou a licitação pois os de fora, embutindo serviços de transporte e hotelaria, foi apenas um personagem para fazer volume na licitação e onde saiu perdedor e óbvio, o candidato local ganhou onde também possui um grande vínculo de amizade com os funcionários da prefeitura.
Já fiz licitação utilizando o Licitações-e e estranhei bastante essa impossibilidade de exclusão de lances na prorrogação do modo aberto. Quando acontece de a proposta em primeiro lugar está claramente inexequível, eu solicito várias vezes aos licitantes que ofertem lances intermediários já que a possibilidade de desclassificação do primeiro colocado existe.
Ao que me parece, um desses lances intermediários acabou não obedecendo a regra do próprio sistema. A questão é: essa falha do sistema foi suficiente para beneficiar o licitante e prejudicar os outros? Se a falha foi um fato isolado e outros licitantes conseguiram ofertar lances após isso, então a disputa não foi prejudicada.