Empresa recorreu pois a outra deu lance inexequível

Bom dia, amigos.
Sou novo por aqui e tenho uma situação que gostaria de receber a opinião de vocês.
Ocorre que, na semana passada, realizamos um pregão eletrônico em meu município, através da plataforma ‘‘licitacoes-e’’, do Banco do Brasil. Na disputa de um dos lotes, uma empresa deu lance claramente com erro de digitação, tornando o lance inexequível, sendo que o valor do lance era R$15.500,00, enquanto o valor deveria ser R$155.500,00.
Como a fase já era a de prorrogação (modo aberto), esse sistema, em específico, impossibilita que o Pregoeiro exclua os lances, o que é possível somente na 1° fase da disputa. A título de exemplo, nos demais sistemas que utilizamos (por ex: BLL e Compras.gov), consigo excluir lances independentemente de estar na fase inicial da disputa ou na de prorrogação, desde que o faça antes do encerramento da disputa.
Enfim, de pronto já informei via chat aos participantes que aquele lance foi digitado por erro de digitação e seria desconsiderado após encerrada a disputa, considerando a impossibilidade de exclusão que o próprio sistema impunha (como já informado aos licitantes antes, nas mensagens de abertura da fase de lances). Após encerrado, desclassifiquei o lance errado, e considerei o 2° colocado, ocorreu que a 3ª colocada recorreu, alegando basicamente que “Fica caracterizado erro de sistema por aceitar um lance, o qual poderia ter sido desclassificado durante o certame.” e “O lance dado pela vencedora não respeitou o limite de 5 segundos estabelecido em sistema”. Ocorreu que, a questão da impossibilidade de exclusão já havia sido informada no início da disputa, para que os licitantes redobrassem a atenção no momento de registrar o lance; quanto ao lance dado pela vencedora (2° colocada) ter sido registrado sem respeitar o limite de 5s, não procede, visto que, o sistema está configurado assim: “intervalo mínimo de 5 segundos entre lances intermediários” e “intervalo mínimo de 5 segundos para cobrir melhor lance”, sendo que não ocorreu nenhum dos fatos em menos de 5 segundos, o que ocorreu em menos de 5 segundos foi o registro do lance de R$ 155.400,00 em vista ao de R$15.500,00. Enfim, desculpem pelo relato longo, achei necessário para contextualizar, gostaria de saber se alguém já passou por algo parecido ou se pode contribuir com algo nessa discussão.

Grato desde já.

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Prezado, nunca utilizei esse sistema, sempre fiquei com o comprasnet e você mesmo já citou a possibilidade de exclusão dos lances. Pelo relato acredito que não dê maiores problemas, deixe apresentar as razões recursais e analise. O que me deixa com a “pulga” atrás da orelha é o lance ser realmente inexequível ou se foi um lance para forçar o sistema a parar de prorrogar (não sei se o sistema comporta a prorrogação por conta dos lances intermediários, como deveria ser), pelos valores que você trouxe parece sim ser um mero erro de digitação. Eu analisaria o histórico das empresas para eliminar a possibilidade de um conluio, hoje em dia é mais difícil ocorrer, mas já peguei pregão com empresa “vencendo” pra depois desistir e a seguinte apresentar uma proposta visualmente idêntica da primeira (inclusive erros de grafia) mudando apenas nome, cnpj e valores.

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Boa tarde, Carlos.

Muito obrigado. Realmente, a empresa recorreu, respondemos no sentido de que foi uma interpretação errônea por parte da empresa, o fato de que o lance foi registrado sem respeitar o intervalo mínimo de tempo, até porque ambos os critérios de tempo foram cumpridos.

A empresa, não contente, entrou com mandado de segurança. Agora, estamos esperando o juiz decidir. Complicado o despreparo e desconhecimento de alguns licitantes.

Interessante seu relato e isso pode mesmo realmente acontecer.
Estou observando atentamente um caso aqui, Tomada de Preços da prefeitura onde apenas um concorrente local ganhou a licitação pois os de fora, embutindo serviços de transporte e hotelaria, foi apenas um personagem para fazer volume na licitação e onde saiu perdedor e óbvio, o candidato local ganhou onde também possui um grande vínculo de amizade com os funcionários da prefeitura.

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Já fiz licitação utilizando o Licitações-e e estranhei bastante essa impossibilidade de exclusão de lances na prorrogação do modo aberto. Quando acontece de a proposta em primeiro lugar está claramente inexequível, eu solicito várias vezes aos licitantes que ofertem lances intermediários já que a possibilidade de desclassificação do primeiro colocado existe.

Ao que me parece, um desses lances intermediários acabou não obedecendo a regra do próprio sistema. A questão é: essa falha do sistema foi suficiente para beneficiar o licitante e prejudicar os outros? Se a falha foi um fato isolado e outros licitantes conseguiram ofertar lances após isso, então a disputa não foi prejudicada.

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