Lance por grupo - erro no valor dos itens

Prezados, bom dia.

Estou operando um pregão eletrônico cujo lance foi ofertado pelo valor total anual do grupo, conforme pede o Edital. Nesse pregão temos três itens.

Ocorre que a primeira classificada claramente se confundiu e lançou o valor do item 3 no item 1 e vice-versa.

Para facilitar a visualização, o cenário é esse:

Item 1:
Valor de referência: R$ 226.000,00
Valor do lance: R$ 12.000,00

Item 3:
Valor de referência: R$ 26.000,00
Valor do lance: R$ 120.000,00

Neste caso devo desclassificá-la ou poderia, na negociação, corrigir esse equívoco?

Se caso eu pudesse corrigir, eu teria que colocar o valor de R$ 120.000,00 no item 1. Nessa situação o sistema aceitaria negociação acima do valor do último lance?

Desde já agradeço a atenção!

Att,
Jael Souza

@Jaelsouza119
Boa tarde.
Se sou você, a não ser que tenha uma justificativa muito robusta, do tipo “era a única concorrente”, eu desclassificaria e iria para a próxima. Mesmo que o sistema permita negociar um dos itens “para cima” (o que desconfio que não seja possível), é muito frágil o pregoeiro sugerir essa inversão por mera suposição de que, talvez, a licitante tenha cometido exatamente esse erro. Mas, ainda que a suposição esteja correta, o sistema permita… tudo certo… ainda assim eu apostaria que a próxima classificada entrará com um recurso muito difícil de ser respondido. Em resumo, eu iria pela letra fria: o item 1 está inexequível e o item 3 está acima do valor aceitável. A licitante é responsável pelos lances registrados em seu nome. Próxima. Imagina se é você em um concurso marcando “A” na questão 1 e “C” na questão 3 e depois tentando justificar seu erro nas duas questões porque, obviamente, você quis marcar C na questão 1 e A na questão 3? Não me parece razoável.
Espero que ajude.
Att.,
Daniel.
UFSCar

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@Daniel_Kraucher!

A impossibilidade a meu ver será mais por questão de sistema mesmo, porque na prática não precisa presumir nada. É cumprir o regulamento e convocar a empresa para enviar a proposta ajustada ao lance vencedor, e ver se ela vai detalhar corretamente os valores de cada item, corrigindo o que lançou no sistema. Mesmo que ela não corrija, cabe diligência para esclarecer. Só recuse uma proposta vantajosa se não tiver nenhum meio de salvá-la, pois é mais difícil justificar convocar a próxima e pagar mais caro, do que usar o poder de diligência para sanear a proposta atual.

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Obrigado, Daniel Kraucher!

Obrigado, Ronaldo! O sistema não permite negociar para mais, correto? Poderia reabrir a etapa de lances, mas prejudicaria a segunda colocada, que poderia não ser mais a segunda, por um erro de um concorrente.

Bom dia, @ronaldocorrea !

Sempre me alegra a oportunidade que o NELCA nos dá a nós todos de compartilharmos pontos de vista distintos. Aprendo muito aqui.

No caso em questão, no entanto, o que me preocupa são as consequências de médio prazo caso alcemos o “me confundi” à justificativa para fins de julgamento. Talvez entremos numa espiral sem fim que não consigo ver, “no atacado”, qual ganho a Administração teria.

Se eu aceito que a troca de preços entre dois itens não altera a substância da proposta e pode ser sanada na proposta final ou por diligência, me parece que ficaríamos de mãos atadas quando a empresa errar, por exemplo, a cotação de seus encargos tributários. Esse erro tem/teria consequências contratuais sérias. Mas o que impede o pregoeiro de supor (ou a empresa de alegar) que na cotação do imposto X a licitante quis dizer, na verdade, o quanto ela vai gastar com uniformes? O que tem a ver uma coisa com a outra? Nada. Mas a licitante “se confundiu” e poderia sanar na proposta final.

Como eu disse, se é uma situação muito específica, se é a única concorrente etc., eu avaliaria da forma que desse para não fracassar o pregão, a partir dessa justificativa. No entanto, numa situação “normal” eu iria no texto do subitem 6.11 do modelo de edital da AGU:

“Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto”

.
No caso, o item 1 está inexequível e o item 3 está acima do valor aceitável.

Contudo, seu comentário me tranquiliza quanto à possibilidade abstrata de fazer essa modificação, caso um dia me surja essa situação específica. Te agradeço. Como disse no começo, aprendo muito aqui.

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Crescemos e evoluímos na diversidade, na pluralidade de opiniões, visões e experiências. Esse é o espírito Nelca e agora, mais abrangente, o espírito Gestgov.

A quinta, 28/10/2021, 15:28, DANIEL VIEIRA WALTER KRAUCHER via GestGov <gestgov1@discoursemail.com> escreveu:

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Professor, acabei aceitando o recurso da empresa desclassificada. Retornei à fase de julgamento de propostas e a empresa encaminhou sua proposta corrigida.

Ocorre que a empresa que havia sido habilitada, vendo a mudança na classificação, entrou com recurso me acusando de conluio com a atual vencedora, sem ao menos demonstrar sequer um dispositivo legal ou jurisprudência que apontasse meu erro. Estou extremamente chateado. O que o senhor faria no meu lugar?

Forte abraço.

@Jaelsouza119!

Se você agiu assim, deve ter alguma motivação. É consignar por escrito os fundamentos de sua decisão, analisar o que de fato a empresa vai alegar nas razões de recurso e decidir.

Não há razão alguma para se chatear. Mesmo que as palavras da empresa reclamante sejam mal educadas, analisa objetivamente e vida que segue. Não se prenda nisso não. Em regra, TODA licitação é pra ter recurso e não tem absolutamente NADA de errado nisto.

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