Valor de referência acima de item dentro de um lote NLLC

Boa tarde colegas, quando um único item dentro do lote (equipamentos), se mantiver acima do valor de referência é possível a contratação ou devo desclassificar e chamar o próximo colocado mesmo que o valor global seja superior? Obs: fornecedor se negou a negociar.

@Priscila_Catia_Mende,

Precisa conferir o que fixa o seu edital quanto ao critério de julgamento da licitação e também quanto ao critério de aceitação de preços unitários.

Não há solução possível fora do edital. Não pode criar novos critérios de julgamento.

Vou te enviar a parte do edital que possa falar algo a respeito, mas creio que preciso normatizar essa parte no edital, de qualquer forma fica a dúvida, mesmo que eu coloque em edital, o que seria correto?

7 DA DISPUTA DE LANCES E NEGOCIAÇÃO

7.1 Aberta etapa competitiva, os representantes dos licitantes deverão estar conectados ao sistema para participar da sessão de lances.

7.2 O modo de disputa será aberto, hipótese em que os licitantes apresentarão suas propostas por meio de lances públicos e sucessivos, crescentes ou decrescentes, nos termos do art. 56, I, da Lei Federal nº 14.133/2021.

7.3 O intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances será de R$ 1,00 (um real), que incidirá tanto em relação aos lances intermediários, quanto em relação do lance que cobrir a melhor oferta.

7.4 A cada lance ofertado o participante será imediatamente informado de seu recebimento e respectivo horário de seu registro e valor.

7.5 O licitante poderá oferecer lances sucessivos, observado o horário fixado e somente poderá oferecer lance inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.

7.6 Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado no sistema em primeiro lugar.

7.7 Durante o transcurso da disputa, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do detentor do lance.

7.8 Caso o licitante perceba que inseriu valor incorreto no campo específico para lance, deverá, imediatamente, solicitar o cancelamento do último lance através do chat.

7.9 Não serão aceitas solicitações de desclassificação ao final da sessão.

7.10 Somente será anulado o último lance ofertado pela empresa, levando-se em consideração a justificativa de erro no momento do lançamento do valor. Não serão anulados lances anteriores a este.

7.11 Serão considerados intermediários os lances iguais ou superiores ao menor já ofertado;

7.12 No caso de desconexão do sistema do Pregoeiro, no decorrer da etapa de lances, se o sistema eletrônico permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados.

7.13 Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do Pregão será suspensa e reiniciada somente decorridas vinte e quatro horas após a comunicação do fato aos participantes, no sítio eletrônico www.portaldecompraspublicas.com.br.

7.14 A etapa de envio de lances na sessão pública durará dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.

7.15 A prorrogação automática da etapa de envio de lances, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive quando se tratar de lances intermediários.

7.16 Na hipótese de não haver novos lances a sessão pública será encerrada automaticamente.

7.17 Encerrada a sessão pública sem prorrogação automática pelo sistema, o Pregoeiro poderá, assessorado pela equipe de apoio, admitir o reinício da etapa de envio de lances, em prol da consecução do melhor preço.

8. CRITÉRIO DE DESEMPATE:

8.1 Encerrada etapa de envio de lances, será apurada a ocorrência de empate, nos termos dos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/2006, sendo assegurada, como critério do desempate, preferência de contratação para as beneficiárias que tiverem apresentado a declaração, de que trata o item 3.6 deste Edital.

8.2 Entende-se como empate, para fins da Lei Complementar nº 123/2006, aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas beneficiárias sejam iguais ou superiores em até 5% (cinco por cento) à proposta de menor valor.

8.3 Ocorrendo o empate, na forma do subitem anterior, proceder-se-á da seguinte forma:

a) A beneficiária detentora da proposta de menor valor será convocada via sistema para apresentar, no prazo de 5 (cinco) minutos, nova proposta, inferior àquela considerada, até então, de menor preço, situação em que será declarada vencedora do certame.

b) Se a beneficiária, convocada na forma da alínea anterior, não apresentar nova proposta, inferior à de menor preço, será facultada, pela ordem de classificação, às demais microempresas, empresas de pequeno porte ou cooperativas remanescentes, a apresentação de nova proposta, no prazo previsto na alínea a deste item.

8.4 O disposto no item 6.16 não se aplica às hipóteses em que a proposta de menor valor inicial tiver sido apresentado por beneficiária da Lei Complementar nº 123/2006.

8.5 Se não houver licitante que atenda ao item 6.16 e seus subitens, serão observados os critérios do art. 60 da Lei 14.133/2021, nesta ordem:

a) disputa final, hipótese em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta em ato contínuo à classificação;

b) avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes, para a qual deverão preferencialmente ser utilizados registros cadastrais para efeito de atesto de cumprimento de obrigações previstos nesta Lei;

c) desenvolvimento pelo licitante de ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente de trabalho, conforme regulamento;

d) desenvolvimento pelo licitante de programa de integridade, conforme orientações dos órgãos de controle.

8.6 Persistindo o empate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços produzidos ou prestados por:

a) empresas estabelecidas no território do Estado ou do Distrito Federal do órgão ou entidade da Administração Pública estadual ou distrital licitante ou, no caso de licitação realizada por órgão ou entidade de Município, no território do Estado em que este se localize;

b) empresas brasileiras;

c) empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País;

d) empresas que comprovem a prática de mitigação, nos termos da Lei nº 12.187, de 29 de dezembro de 2009.

9. NEGOCIAÇÃO E JULGAMENTO:

9.1 Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, inclusive com a realização do desempate, se for o caso, a Pregoeira deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta.

9.2 A resposta à contraproposta e o envio de documento complementares, necessários ao julgamento da aceitabilidade da proposta, inclusiva a sua adequação ao último lance ofertado, deverão ser encaminhados no prazo estipulado pelo pregoeiro.

9.3 A proposta readequada deverá ser anexada preferencialmente em formato PDF, e ser preenchida conforme o modelo (Anexo II).

9.4 Encerrada a etapa de negociação, será examinada a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao valor de referência da Administração.

9.5 Todos os licitantes participantes e classificados para os itens devem estar cientes que, caso a licitante detentora do menor valor vier a ser desclassificada, a Pregoeira procederá a renegociação do(s) item (ns) com a próxima classificada, obedecendo a ordem de classificação.

a) O valor partirá do último lance ofertado pela empresa ora classificada.

b) Não será aceita solicitação de desclassificação nesta etapa.

9.6 Não serão consideradas, para julgamento das propostas, vantagens não previstas no edital.

9.7 A Administração poderá realizar diligências para aferir a exequibilidade das propostas ou exigir dos licitantes que ela seja demonstrada.

9.8 Não serão consideradas, para julgamento das propostas, vantagens não previstas no edital.

9.9 O critério de julgamento de classificação das empresas será o MENOR VALOR POR LOTE.

10 DO JULGAMENTO E ACEITAÇÃO DA PROPOSTA

10.1 Concluída a etapa de lances ou a negociação, quando houver, será aberto o prazo de 02 (duas) horas, para a empresa vencedora realizar o upload no sistema da proposta final atualizada, bem como da declaração de Integralidade de Custos (Anexo III).

10.1.1 Caso o lance final seja diverso do inicial, o valor unitário deverá ser atualizado na aba “Valor Itens”, durante o prazo disponibilizado.

10.1.2 A pedido da empresa ou por decisão da Pregoeira, tal prazo poderá ser prorrogado.

10.2 Será desclassificada a proposta que:

a) não atender a todos os requisitos exigidos no 4º item deste Edital;

b) contiver opções alternativas quando uma delas desatender ao exigido;

c) divergir dos termos deste edital;

d) omitir-se em pontos essenciais, de modo a ensejar dúvidas;

e) contiver vícios insanáveis;

f) apresentar preços inexequíveis ou permanecer acima do orçamento estimado para a contratação, mesmo após negociação;

g) não tiver sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração;

h) opuser-se a qualquer dispositivo legal vigente.

10.3 Serão desconsideradas, para efeito de julgamento, vantagens não previstas neste Edital.

10.4 Em caso de divergência entre valores numerais e valores por extenso, prevalecerão estes últimos, entre unitários e totais, os primeiros.

10.5 A verificação da conformidade das propostas poderá ser feita exclusivamente em relação à proposta mais bem classificada.

10.6 O licitante será imediatamente informado do recebimento do lance e do valor consignado no registro.