Item de um Grupo com acima do valor de referência

Bom dia, senhores !!!
Estou realizando um pregão no qual em um dos Grupos o licitante venceu com um dos itens acima do valor de referência. O critério de julgamento é menor preço por Grupo.
Pensei em negociar o valor com o licitante para que ele abaixasse o valor desse item que esta acima do valor de referência, entretanto o sistema não permite que eu aceite esse licitante por ele se encontrar nessas condições. Sendo assim, fui obrigado a desclassificá-lo.
Alguém tem algum amparo dizendo que sempre que um item do grupo estiver acima do valor de referência, ainda que o valor do grupo esteja abaixo do valor de referência, eu devo desclassificar o licitante???
Desde já agradeço.

@CARLOS_ALBERTO de uma olhada neste tópico.

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Então meu camarada…
Eu até já tinha visto essa publicação, o grande problema é que o sistema não deixa eu aceitar esse licitante com um preço acima do preço de referência. Se o sistema deixasse, eu aceitaria e depois negociaria o preço. Por isso fui obrigado a desclassificá-lo e agora ele está entrando com recurso. Eu desclassifiquei com base no item 8.3 do meu edital: “Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor, apresentar preço final superior ao preço máximo fixado (Acórdão nº 1455/2018 -TCU - Plenário), desconto menor do que o mínimo exigido ou que apresentar preço manifestamente inexequível.”

@CARLOS_ALBERTO !

Se o sistema que você usa é o Comprasnet, ele só impediria de aceitar proposta acima do estimado, se no cadastramento dos itens fosse indicado que o preço era MÁXIMO e não estimado. E só poderia indicar isto no cadastramento do Aviso de Licitação, se o seu edital assim dispuser.

Se o edital previu como preço estimado (e não MÁXIMO), e foi cadastrado corretamente, o Comprasnet não impede a aceitação de proposta acima do estimado. Ele só alerta e pede justificativa (que no caso seria o item do edital que fixa o critério de julgamento por valor global e não por item), mas não impede que aceite a proposta.

Mas se o edital previu como estimado e cadastrou como MÁXIMO, está errado e de fato não vai permitir mesmo aceitar proposta acima do estimado, que foi indicado inadvertidamente no sistema como preço MÁXIMO, sem que o edital assim o previsse.

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Agora sim entendi, meu camarada. Realmente não sabia desse detalhe. Verifiquei e vi que quando fiz a IRP coloquei no Critério de Valor PREÇO MÁXIMO ACEITÁVEL.
No meu edital não tem nenhuma menção quanto ao critério de valor, existem dois pontos que chegam próximo a isso no Termo de Referência.

No item 17.ESTIMATIVA DE PREÇOS E PREÇOS REFERENCIAIS.
17.1 O custo estimado da contratação é de R$ 557.252,51 (Quinhentos e cinquenta e sete mil, duzentos e cinquenta e dois reais e cinquenta e um centavos).

Já no Apêndice ao TR, que é a tabela que especifica os itens e os valores, foi colocado como: Valor Unitário (Valor máximo aceitável) / Valor Total (Valor total máximo aceitável)

O grande problema é que nem se eu quiser eu posso acatar a apelação do licitante, pq o sistema não vai deixar eu aceitá-la.
Será que você vislumbra alguma saída para essa situação???

Como você finalizou seu processo? Estou em uma situação parecida.