Bom dia pessoal!
Tivemos o seguinte caso: realização de um pregão (compra com entrega por meio do NE), em que a data da proposta foi encaminhada com prazo de 60 dias corridos. O Item foi adjudicado/Homologado com 52 dias da data da proposta e a Nota de Empenho foi encaminhada 43 dias após a homologação - Ofertando 30 dias para a entrega.
Recebida a Nota de Empenho, a empresa alegou que não consegue mais entregar o produto, em razão de que sua proposta teve validade apenas de 60 dias e a Nota de Empenho foi emitida fora do prazo de validade da proposta.
O parágrafo 3° do Art. 90. da lei 14.133 afirma que:
§ 3º Decorrido o prazo de validade da proposta indicado no edital sem *convocação para a contratação*, ficarão os licitantes liberados dos compromissos assumidos.
Pergunto: essa convocação para a contratação de que trata esse parágrafo se refere a assinatura do contrato; Ata ou emissão de empenho? ou é a data da adjudicação/homologação?
Outra pergunta - O edital estabelecia 90 dias de validade da proposta e o licitante entregou uma proposta com 60 dias, o que foi não foi observado pelo pregoeiro e aceita na fase de julgamento. E é justamente baseado nesse prazo de 60 dias que ela está informando que está desobrigada.
Nesse contexto, posso utilizar o prazo do edital de 90 dias para obrigar ela a fornecer? Ou o momento adequado para essa cobrança seria apenas na fase de julgamento de propostas?
Grato!