Utilização do referencial técnico de custos do MPU

Prezados, boa tarde!
Na tentativa de desenvolver uma planilha modelo de composição de custos para contratos nos quais há mão de obra exclusiva me deparei com um documento chamado “Referencial Técnico de Custos”, da auditoria interna do MPU.
Nesse documento há a seguinte disposição, logo no início:
"A principal mudança abordada na 3ª Edição deste Referencial Técnico de
Custos foi a alteração do Módulo 3– Provisão para Rescisão, em especial, quanto a exclusão
dos itens 3.B. Incidência do FGTS sobre o Aviso Prévio Indenizado, 3.C. Multa do FGTS do
Aviso Prévio Indenizado e 3.E. Incidência de GPS, FGTS e Outras Contribuições sobre Aviso
Prévio Trabalhado, bem como da alteração do percentual contido no item 3.F. Multa do
FGTS do Aviso Prévio Trabalhado, frente a publicação da Lei nº 13.932/2019.‘’
Nesse sentido, gostaria de saber se vocês que montam planilhas têm adotado essa alteração, sim, não e por quê?
Um abraço a todos!

Pablo, sugiro a leitura desse tópico do Nelca: https://gestgov.discourse.group/t/lei-n-13-932-de-11-de-dezembro-de-2019/5828

1 curtida