Estou com a seguinte situação: Contrato com dedicação exclusiva de mão de obra no momento da repactuação. Ao receber a planilha para realizar os cálculo detectei que a mesma possui a rubrica ‘participação nos lucros’. A inclusão desse item foi indicada pelo órgão no momento das propostas. Contudo, o acórdão 1904 do TCU ensina que não é cabível a inclusão desse item na planilha, por não ser custo direto do serviço prestado, apesar de estar na CCT. Assim, gostaria de saber: É possível solicitar ajuste da planilha, para que seja retirado esse item, com compensação feita em outro item (lucro ou despesas indiretas), mantendo inalterado o valor global da contratação?
Na lista de verificação da AGU, item 42.1, consta a seguinte Nota: “Foi observada a vedação de repactuação em relação à majoração ou inclusão de item relativo à PLR (TCU, Acórdão 3336/2012-Plenário)”.