Memoria de cálculo do mpodulo 3 da Planilha de Custos

Olá, gostaria de saber a respeito do cálculo do Modulo 3 da planilha de custos e formação de preço. Sei que já houve esta discussão em outro tópico, porém acabei de receber este subsídio (REFERENCIAL TÉCNICO DE CUSTOS 3ª Edição - Estudos realizados pela Auditoria Interna do Ministério Público da União referentes à composição de custos das planilhas de custos e formação de preços.)
Este Referencial é de 2020, e nele a memoria de cálculo diverge de todas apresentadas até aqui.
A minha questão é: Posso me guiar por ela para compor as planilhas de custo?

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Eu sou servidor do MPU.
Este é um ponto muito polêmico, do qual discordo e já discutimos o tema até em curso, em que ficou pacificado que o a AUDIN/MPU leva em consideração a “literalidade” da rubrica, sendo que na verdade ela exclui a provisão mensal do FGTS, considerando apenas o período de aviso prévio.
Nas licitações do meu estado, eu ainda conseguia modificar, justificadamente, por haver previsão relativa à absorção de mão de obra em contratos, ocorrendo a demissão por acordo.
O MPU é não-SISG. As nossas regras são bem diferentes das do poder executivo. Sugiro que o uso dos parâmetros do MPU somente sejam utilizados em casos excepcionais, na ausência de outra referência, como instrumento subsidiário, de caráter auxiliar.

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Muito obrigado pela explicação!