Utilização de robôs de lances em pregões

Prezados colegas,

Saberiam nos informar se a utilização de robôs de lances nos pregões eletrônicos está sendo permitida no sistema Compras.gov?

Att.,

Isabela Ventura
Seção de Licitações TREMG

não sei a resposta, mas, para tentar contribuir, indico os tópicos:

Desconfio que o cenário de lances automatizados tende a ser modificado, considerando que o Governo Federal passou a prever em seu regulamento da Dispensa Eletrônica a previsão de automatizar os lances dentro do próprio sistema Comprasnet:

INSTRUÇÃO NORMATIVA SEGES/ME Nº 67, DE 8 DE JULHO DE 2021

Art. 9º Quando do cadastramento da proposta, na forma do art. 8º, o fornecedor poderá parametrizar o seu valor final mínimo e obedecerá às seguintes regras:

I - a aplicação do intervalo mínimo de diferença de valores ou de percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta; e

II - os lances serão de envio automático pelo sistema, respeitado o valor final mínimo estabelecido e o intervalo de que trata o inciso I.

§ 1º O valor final mínimo de que trata o caput poderá ser alterado pelo fornecedor durante a fase de disputa, desde que não assuma valor superior a lance já registrado por ele no sistema.

§ 2º O valor mínimo parametrizado na forma do caput possuirá caráter sigiloso para os demais fornecedores e para o órgão ou entidade contratante, podendo ser disponibilizado estrita e permanentemente aos órgãos de controle externo e interno.