PCDF investiga empresários que usaram robô para fraudar licitação

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Prezado Walter e colegas do Nelca,

Boa tarde!
Salvo melhor análise pelos colegas, ainda me parece frágil a justificativa para considerar ilegal a utilização de robôs em licitações. Vez que não ha vedação legal, apontar para o principio da isonomia (igualdade de condições para participação no certame) com a alegação de os robôs são capazes de dar lances em fracões de segundos, algo superior à capacidade humana, não seria contraproducente à evolução tecnológica natural em nossa sociedade e ao fato de que os concorrentes não seriam igualmente livres para adotarem sistemas tecnológicos mais eficientes para a disputa?

Para a Administração, se todos utilizassem robôs, isso não tornaria a fase de lances mais ágil (bastaria todos parametrizarem seu “lance mínimo” e em questão de instantes a fase de lances da poderia ser encerrada, com, p. ex., encerramento aleatório de cinco segundos)?

E se, de fato, não haver interesse administrativo no uso de robôs, não existem atualmente meios tecnológicos para se evitá-los (p. ex. o uso dos captchas para confirmar o lance), considerando que, p. ex. o Comprasnet tem passado por melhorias?

Qual a opinião de vocês? Qual seria uma proposta de solução, afinal?

At.te,

Willian Coutinho

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@williancoutinho sou a favor do uso de robôs. :slight_smile:

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Em 2015, escrevi isso no Nelca 1.0:

Não precisa abandonar o Pregão Eletrônico para acabar com o problema dos robôs.

É só tornar o robô acessível a TODOS! O Comprasnet pode ter uma ferramenta de lances automáticos, tal como existe em outros sites de leilão (E-bay, por exemplo).

Daí todos os licitantes podem configurar seus robôs para dar lances conforme suas expectativas e limites.

Seria um tratamento isonômico.

E junto com isso, configurar no Sistema o limite percentual mínimo para decremento dos lances. Tipo 0,5%, ou 0,25%, evitando lances irrisórios e estimulando a real competitividade.

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Prezado Franklin,

Bom dia!
Acredito que seja um mecanismo não muito complexo de se implementar no Comprasnet. O novo decreto regulamentador do pregão já poderia ter vindo também com essa “inovação”…

At.te,

Willian Coutinho

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Prezadas(os), a partir de uma experiência recente, compartilho uma preocupação. Há licitantes que programam seus robôs, por exemplo, para darem lances de 3 vezes o valor de referência. Dessa forma, ficam classificadas “no meio” da lista de licitantes, sempre com valor acima do estimado (pela própria programação feita pela licitante). Na medida que as licitantes melhores classificadas vão tendo propostas recusadas, somos obrigados a convocar a licitante para negociação que, dessa forma, acaba vencendo itens sempre com o valor máximo. Ainda que perca a maior parte dos itens (por estar dando lances acima do valor estimado), a licitante ganha em escala, uma vez que os lances automáticos permitem que a licitante participe de “n” pregões ao mesmo tempo. Envio abaixo montagem de alguns itens do Pregão 75/2019 da UFG. Reparem que a licitante “A ferragista” tem todas as suas propostas exatamente 3 vezes o valor de referência. Em um cenário inevitável de cada vez maior automação, precisaremos pensar a melhor forma da Administração se preservar.A licitante em questão acabou tendo quase 20% dos itens do pregão adjudicados para ela, todos ao valor máximo.

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O robô não é ilegal - é uma ferramenta a ser utilizada, assim como uma “conexão de internet mais rápida” e coisas assim.

O fato de termos licitantes com preços menores desclassificados significa que eles não tem condições de fornecer para o Poder Público - por não terem as CNDs, por exemplo…

Não vejo qualquer problema disso.

Tanto que já há projeto para criar um robô público e acessível a todos - chamado de “parametrizador de lances”.

Por fim, temos que acabar com essa obsessão por preço - os menores preços possuem em geral problemas sérios de inexecução, fraude trabalhista, fiscal, etc…

Precisamos de fornecedores sérios. E isso tem custo.

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Daniel, a melhor forma de mitigar esse risco, pra mim, é melhorar nossas pesquisas de preço. Se temos bons parâmetros de preço máximo, qualquer coisa igual ou menor é vantajosa. Perseguir sempre um preço muito abaixo do estimado/máximo não me parece saudável.

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@Daniel_Kraucher não se trata apenas de “preço máximo”, mas de “preço máximo aceitável”. E, se é aceitável, não deveria haver desconforto algum em aceitá-lo.

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Sou totalmente a favor de robôs. E também que cada um desenvolva o seu. Isso movimenta a economia. Esperar o governo fazer tudo para empresas privadas é contra o conceito de capitalismo. Um robô é como um carro mais rápido, ou um corredor mais rápido, uma secretária mais eficiente, etc. Se a empresa quer competir, precisa se atualizar, buscar melhores profissionais, melhores equipamentos. A isonomia, para mim, está nas regras e oportunidades iguais. O que faremos se uma empresa do interior do país, com conexão discada quiser participar de um pregão e tiver que competir com uma empresa da Grande São Paulo, com uma conexão de fibra ótica? Mandaremos instalar fibra ótica na cidade do interior? Para mim é uma questão de mercado, de competitividade. O governo não tem condição de fazer tudo pelas empresas. Nem deveria fazer isso no capitalismo. Essa é minha opinião.

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Eu não sou nem a favor nem contra os robôs, apenas aceito o fato inevitável que eles serão utilizados, como o serão outras ferramentas de TI que nem sabemos que existem ainda. A preocupação que compartilho tem a ver com nos prepararmos para lidar com essa situação. Por melhor que seja a pesquisa de preços, @FranklinBrasil, estaremos sempre comprando por valores acima dos valores de mercado, uma vez que os valores de referência são médias das pesquisas de preços.

Também não vejo desconforto nenhum em aceitar pelo preço máximo, @walterluis . Acho, no entanto, razoável pensarmos possibilidades de redução dos preços pelos quais compraremos, uma vez que não estamos, no geral, falando de compras pequenas.

Esse debate deveria demandar prudência da Administração. O setor privado tem uma propensão bastante séria em tentar maximizar sua obtenção de vantagens, pois é disso que vivem. Não faço aqui juízo de valor, apenas constato um fato. E, desnecessário dizer, em um cenário de guerra tecnológica, o jogo pode sair pior que 7 x 1. Não é questão de “contra ou a favor”, mas de como a Administração vai lidar para seguir tendo controle dos processos. Ou “se” vai lidar. Os “robôs” são só um primeiro passo. Vem muita coisa por aí.

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Daniel, “médias das pesquisas de preço” são “preços de mercado”, desde que a pesquisa seja realizada de modo adequado. Preço de mercado não é um ponto, mas uma faixa de valores aceitáveis.

A questão dos robôs, com as novas regras de disputa do pregão eletrônico, tendem a ter um impacto menor nos resultados.

Mas continuo a favor de criar mecanismos de disputa automática dentro do próprio sistema.

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Minha opinião segue o mesmo entendimento do TCEMG (descrito abaixo) - A utilização de ferramentas de automação (robôs) em pregão eletrônico não é ilegal e atende os princípios da administração pública.

DENÚNCIA. MEDIDA CAUTELAR. PREGÃO ELETRÔNICO. FORNECIMENTO CONTÍNUO DE REFEIÇÕES E LANCHES PRONTOS PARA UNIDADES PRISIONAIS. APRESENTAÇÃO DE LANCES EM TEMPO IGUAL OU INFERIOR A UM SEGUNDO. UTILIZAÇÃO DE SOFTWARE ROBÓTICO DE REMESSA AUTOMÁTICA DE PROPOSTAS. PONDERAÇÃO NECESSÁRIA DO PRINCÍPIO DA ISONOMIA COM OS PRINCÍPIOS DA ECONOMICIDADE, CELERIDADE E EFICIÊNCIA. OBSERVÂNCIA DA COMPETITIVIDADE NO CERTAME. DECISÃO MONOCRÁTICA NÃO REFERENDADA.

  1. Não há nenhum impedimento legal para utilização de robótica em procedimentos da Administração Pública, especialmente na realização de lances em Pregão Eletrônico.

  2. Tratando a questão de processos licitatórios, a otimização trazida pelo uso da robótica favorece a celeridade e a eficiência, princípios caros à Administração Pública.

  3. O uso de robô por si só não determina a vitória do licitante. (Denúncia n. 1066880, Rel. Cons. Subst. Adonias Monteiro, publicação em 10/7/2019)

att.
Diego Emilio de Almeida Motta
Prefeitura de Muriaé/MG

Caros Amigos do NELCA,

Não há problema quanto ao fato do licitante vencer o item no preço máximo desde que a técnica utilizada na pesquisa de preço reflita o praticado pelo mercado e pela administração pública. Isso apenas destacar a importância do responsável pela definição das especificações e pela obtenção das cotações no pregão, seja presencial ou eletrônico. Tal servidor (“orçamentista”) é o principal responsável por obter o melhor preço nessas licitações (comprar pelo menor preço dentre os bens de mesma qualidade). Portanto, o menor preço obtido no Pregão nem sempre significa péssima qualidade. Tudo depende da fase preparatória.

  • Tal temática foi abordada em meu Trabalho de Conclusão de Curso na Pós Graduação no Tribunal de Contas de Minas Gerais, na qual foi selecionado e apresentado como Boa Prática de Gestão pelo TCEMG. Esse TCC comprovou que a economicidade obtida com pesquisa de preço na Prefeitura de Muriaé/MG chegou a superar a economia alcançada pelo Pregoeiro no certame.

Segue o link das apresentações:
https://muriae.mg.gov.br/projetos-realizados-em-muriae-ganham-reconhecimento-e-se-tornam-modelos-para-outras-cidades/
https://www.tce.mg.gov.br/noticia/Detalhe/1111624161 - Boa Prática apresentada no Encontro do TCEMG em BH.
https://www.tce.mg.gov.br/noticia/Detalhe/1111623789 - Boa Prática apresentada no Encontro do TCEMG em Juiz de Fora/MG.

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Excelente abordagem, Diego. Compartilho dessa opinião. A fase de pesquisa de preço é das mais críticas no planejamento da contratação. E ainda pouco valorizada em muitos casos.

Pode compartilhar conosco o o seu TCC? Gostaria muito de conhecer.

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Franklin Brasil, estou providenciando a publicação do meu TCC. Encaminho após ser publicado.

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Valeu, Diego. Aguardando a publicação.

Daniel, existe outro fator que onera a população além do “preço do fornecedor”, que é o “custo da licitação”. Quando consideramos isso, as coisas costumas ficar mais claras.
Então, se para diminuirmos o preço do fornecedor, aumentamos o custo da licitação, não adianta muita coisa e podemos até piorar a economia da sociedade.
Ou seja, o preço mais baixo do fornecedor, não implica em uma economia da população, pois o valor pode estar indo para o custo da licitação, mais tempo de servidores (salários etc), mais papel, etc.
Por fim, esse sem fim de regras e exceções, procedimentos manuais, negociações, etc, para buscar um “menor preço”, ao longo do tempo só tem aumentado o custo de licitação, o qual raramente é considerado.

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Agradeço sua resposta e concordo em grande parte com ela, Walterluis. Só não vejo contradição em termos políticas para otimização dos custos da licitação e, ao mesmo tempo, outras que garantam o menor preço dos fornecedores. São duas variáveis distintas e vejo o que estamos chamando de “custo da licitação” como a variável independente para o custo final e não o contrário. Nossa capacidade sancionadora, por exemplo, ainda é extremamente limitada, fazendo valer a pena a utilização de subterfúgios pelos fornecedores, ora manuais ora digitais. Eu gostaria de acreditar no contrário, mas quanto menos controlamos, mais chances temos de comprar caro e mal. E, de fato, controle tem preço. Então, em partes, vejo um aumento cirúrgico do “custo da licitação”, investindo em equipes de cobrança e penalizações, por exemplo, como parte de uma possível redução do custo total à sociedade, forçando a redução dos preços finais a partir de controle. Das duas variáveis, a Administração só tem controle sobre uma: ela mesma. Se não aprimoramos esse controle, em um cenário de Inteligência Artificial em desenvolvimento exponencial, em muito breve não teremos controle sobre nenhuma variável. Para uma parcela da sociedade, inclusive, a desregulamentação total não é nem um desvio de curso, mas o projeto. Eu sou dos que confiam pouco no bom coração dos fornecedores ou na mão invisível que os move. Pela minha breve experiência, pelo menos, o desperdício de dinheiro público se dá muito mais nas modalidades de burla usadas pelos licitantes do que no “lado de cá” do Compranet. Basta ver a flag de recusa de propostas de 90% dos fornecedores e cruzar com quantas vezes eles (não) são punidos por isso. Mas pode ser que eu esteja errado. Falo pelo que vejo no meu dia-a-dia, sabendo que é uma amostragem bastante limitada.

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Boa noite a todos!!!
Como fornecedor, que não usa robô, posso até ser suspeita por falar no assunto, mas acredito que se todas as plataformas eletrônicas não disponibilizarem a todos os licitantes a ferramenta robô, para que todos possam utilizar, a isonomia do certame estará sendo ferida de morte.
Falo por experiência própria, pois, para fornecedores que usam de má-fé, não há limites para bular uma licitação. Participei de uma licitação na plataforma eletrônica do Banco do Brasil, onde o intervalo entre os lances era de 5 segundos, tanto nos lances para cobrir o lance vencedor, como para dar o lance sobre seu próprio lance, as duas primeiras empresas licitantes, quando do tempo randômico, acionaram seus robôs para darem lances nesse intervalo de tempo no valor de R$ 0,01, intercalando os lances entre uma e outra empresa, numa licitação cujo valor estimado era de R$ 1.800.000,00.
Conclusão, apesar da termos como ofertar lance menor ao que estava sendo realizado por essas empresas, ficamos impedidos de ofertar lances pelo congestionamento do sistema, pois os robôs conseguiam dar lances de 5 em 5 segundos, desta forma, nossos lances não conseguiam ser recepcionados pelo sistema do BB, por fim perdemos a licitação por conta da utilização de robôs, um ser humano, para digitar um valor de 9 dígitos, conferir se está correto para depois enviar, demora em torno de 12 segundos. Desnecessário dizer que os lances enviados dessas duas empresas estavam sendo dados pela mesma pessoa, dado a precisão de tempo e valor, fato que consegui comprovar após a licitação.

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