Gostaria de saber se os entes Municipais são obrigados a seguirem a IN65/2021 SEGES, para pesquisa de preço. No meu municpio não nenhuma regulamentação neste sentido
Não, a IN nº 65/2021 não é obrigatória para municípios. Só o Executivo Federal é obrigado a seguir. E ainda assim, pode haver regulamentos internos complementares, como é o caso do Ministério da Justiça, que tem regras próprias.
Isso não impede que Estados, Distrito Federal e Municípios adotem regulamentos da União (art. 187 da Lei nº 14.133/2021), desde que haja ato formal de adesão, como um decreto municipal ou outro normativo interno. Sem esse ato, a aplicação da IN 65/2021 não é automática nem obrigatória.
Se o município ainda não possui regulamento próprio sobre pesquisa de preços (ou outros temas regulados pela IN 65), é recomendável:
- Adotar formalmente a IN 65/2021, total ou parcialmente, por meio de norma local — isso traz segurança jurídica e padronização;
- Ou, em caráter supletivo, utilizar suas diretrizes como referência técnica enquanto elabora seu regulamento, sempre justificando no processo que está se guiando por boas práticas já consolidadas na União.
Isso é melhor do que agir sem referência alguma ou adotar informalmente regras federais sem respaldo normativo local — o que pode gerar questionamentos.
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Certo, obrigado pela resposta. A minha questão é com relação a ser uma boa prática, e também haver votos do TCERJ recomendando sua utilização para a pesquisa de preços. Mas de fato, é preciso regulamentar.
Excelente resposta! Concordo que deve haver adesão formal, seja por decreto, resolução ou outro ato normativo.