Uso do sicaf por municípios

Pessoal, bom dia. Espero que todos estejam bem.
Pessoal, um município pode se valer do cadastro do SICAF para suas licitações, mesmo que não utilize o sistema do Comprasnet para operacionalizar o pregão eletrônico? Uma vez que esse município não dispõe de sistema semelhante ao SICAF.
Desde já agradeço.

Gostaria de saber também.

seria uma inovação, e toda inovação gera desconfortos no início.

Apesar do SICAF constituir “o registro cadastral do Poder Executivo Federal” (Decreto 3.722/2001, art. 1º), creio que basta o município criar normativo permitindo (não exigindo) sua utilização. Não conheço os normativos do cnpj, mas creio ser equivalente, afinal o cnpj é um cadastro da Receita Federal e todos usamos.