Instrução Normativa

Boa tarde pessoal. Gostaria da opinião de vcs. As Instruções normativas federais, podem ser utilizadas pelos Estados e Municípios? No caso da IN 05/2017? Obrigada

Acredito que sim, caso a IN disponha das necessidades do município ou estado, se não é melhor o município ou estado, realizar uma especifica. Assim como o catálogo eletrônico de padronização de compras, serviços e obras. Onde trabalho tivemos que adotar o do governo, até que o nosso esteja pronto.

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@Cristina1 as Instruções Normativas Federais são de uso obrigatório dos órgãos SISG, os órgãos estaduais e municipais podem valer-se da regulamentação Federal mas precisam formalizar esta recepção normativa.

De uma lida neste tópico abaixo que trata de assunto similar.

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@Cristina1,

Além do que já comentou o colega, @rodrigo.araujo, é muito importante destacar uso das INs federais por outros entes federados deve ser feito de maneira formal, por ato emanado da autoridade competente para regulamentar a matéria no âmbito daquele ente, como por exemplo o Governador do DF o fez, mediante decreto: https://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/5996816c254c4686a443be3b71534c82/Decreto_38934_15_03_2018.html

A competência é privativa e não pode ser renunciada ou atropelada. Edital não é instrumento adequado para decidir pela aplicação de normas de outros entes.

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Bom dia . Vcs sempre nos ajudando muito. Muito obrigada.

Além do que já foi mencionado pelos colegas, há casos em que estados e municípios, ao operacionalizar licitações com recursos federais, devem observar as normas federais.

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