Pode um ente federativo - estado ou município - regulamentar a Lei 14.133/2021 por Decreto Estadual/Municipal?
Pode ser regulamentado o cargo de agente de contratação de forma distinta?. Ex.: Agente de Contratação - tipo 01 (ex-presidente de CPL); Agente de contratação - tipo 02 (pregoeiro).
Esse agente de contratação poderia ter salário diferentes - Agente tipo 01 - salário X; agente tipo 02 - salário y??
Aplicando-se o princípio constitucional da simetria, podemos afirmar que o Art. 84, IV da Constituição Federal prevê que o chefe de poder pode regulamentar a fiel execução da lei. Sendo assim, o Prefeito, o Presidente da Câmara dos Vereadores, o Governador, o Presidente da Assembleia Legislativa e demais chefes de poder podem sim e devem regulamentar a NLLC, e isto se dá normalmente por decreto, apesar de existirem outros atos regulamentares como se vê na lista que eu montei e que foi divulgada na Revista INCP: Revista INCP.pdf - Google Drive
Em relação à regulamentação das atribuições de agentes públicos, normalmente as normas internas de organização do ente prevêem que tal competência é do chefe de poder. De forma que eu penso ser possível sim a regulamentação de tal matéria livremente, já que tal conteúdo não se reveste da natureza de norma geral de licitação e sim de legislação de pessoal. Mas sugiro que sempre que possível, regulamentem essa parte por lei municipal ou estadual. Observem, por exemplo, como o município de Londrina regulamentou tal assunto, por decreto: https://sei.londrina.pr.gov.br/sei/modulos/pesquisa/md_pesq_documento_consulta_externa.php?d-qBlq_KF4_2fdKMgucKGw2SOOsdRDgKOTtYkpTOQj3ERLnTGLCts3XB1KN7vOSdetZ_Wpw54P_3L1MXDuw9LIf2ROXHaM0xW8qvERc8ehSRrmhEHTaqVamMVJy6I4jz
E sobre cargos públicos, eles devem ser criados por lei do ente interessado, e lá podem ser fixadas atribuições e plano de cargos e salários. Mas isso não é norma ou regulamento de licitação.
Obrigado pela resposta. Será de grande ajuda.