Três orçamentos iguais - Suspeita

Bom dia pessoal,

Seguinte, em um processo administrativo para contratação de empresa para suprir demanda judicial, estive analisando as propostas juntadas, e observei que as três propostas tinham exatamente o mesmo formato/estrutura, com agravo de que duas empresas colocaram a mesma conta de banco e o mesmo texto (idênticos), ademais, duas empresas colocaram como pertencerem a Município X e são de outro Município. E por fim, sem bastar, as propostas estão sem assinatura e carimbo da empresa.

Seguindo, estive buscando algumas jurisprudências quanto a casos parecidos para montar um pedido de revisão ao setor responsável, alguém por acaso teria o conhecimento ou já passou por situação parecida?

No caso, meu atual parecer seria de anulação do processo, sob base de aparente fraude no processo licitatório, conforme Código Penal, Art. 337-L, inciso V. E indicação de nova pesquisa de preços.

Colega!

Trata-se de uma licitação ou contratação direta (dispensa ou inexigibilidade)?

@Dhein,

Estou considerando que você está relatando um processo administrativo na fase interna de pesquisa de preços. Então, se for esse o caso, aparentemente a preocupação do setor responsável pela pesquisa foi quantitativa, ou seja, as tais das 3 propostas, visando dar andamento “célere” ao processo.

No meu órgão temos um núcleo administrativo cuja a praxe para pesquisa de preços é instruir o processo com 3 propostas, resultantes de pesquisa direta com fornecedores. O núcleo também envia o mapa de preços para manifestação do requisitante e, quando constato tal situação, sempre tento juntar preços públicos e até solicito a exclusão de propostas, de acordo com análise crítica. Quando necessário, o mapa é alterado pelo setor.

Sendo assim, um cenário possível é solicitar a manifestação ou justificativa, do setor, equipe ou servidor responsável pela pesquisa, quanto a impossibilidade de utilização de preços disponíveis em sistemas oficiais de governo ou contratações similares, assim como a justificativa da escolha dos fornecedores que apresentaram proposta. Também poderia solicitar, se existir, a juntada de relação de fornecedores que foram consultados, mas não enviaram propostas. Veja o que diz a IN 65/2021

Art. 5º A pesquisa de preços […] será realizada mediante a utilização dos seguintes parâmetros, empregados de forma combinada ou não:

I - composição de custos unitários menores ou iguais à mediana do item correspondente nos sistemas oficiais de governo, […]
II - contratações similares feitas pela Administração Pública, […]
IV - pesquisa direta com, no mínimo, 3 (três) fornecedores, mediante solicitação formal de cotação, por meio de ofício ou e-mail, desde que seja apresentada justificativa da escolha desses fornecedores […]

§ 1º Deverão ser priorizados os parâmetros estabelecidos nos incisos I e II, devendo, em caso de impossibilidade, apresentar justificativa nos autos.

§ 2º Quando a pesquisa de preços for realizada com fornecedores, nos termos do inciso IV, deverá ser observado:
[…]
IV - registro, nos autos do processo da contratação correspondente, da relação de fornecedores que foram consultados e não enviaram propostas como resposta à solicitação de que trata o inciso IV do caput.

Na minha humilde opinião, acredito que o delito tipificado na norma citada se refira a proposta apresentada na fase externa.

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Dispensa de licitação (art. 75, II, Nova)

Gostei da sua experiência, peço desculpas por não dar algum retorno.

Fiz diligências aos setores, onde justificaram que foi enviado um modelo padrão e as empresas poderiam ter somente preenchido os valores.

Pensando nisso, entrei em contato com as empresas para realinhar os orçamentos, agora estou no prazo aguardando este envio.

Att.
Lucas

Entendi. Se precisar de algum apoio, conte comigo! Boa sorte em suas análises.

@Dhein!

Nesse caso, é desaconselhável pedir cotação diretamente com pretensos fornecedores. Dentre outros motivos, a cotação direta com fornecedores enfraquece a relação da Administração com o mercado, pois se cria a cultura de cotar e não contratar, pelo menos em relação à maioria dos fornecedores consultados.

Eu não sei qual é o órgão contratante, mas pelo menos no que se refere aos órgãos federais do SISG, desde pelo menos o ano de 2014, temos normativo de pesquisa de preços indicando uma cesta de fontes de preços, sendo plenamente possível não utilizar cotação com fornecedores.

Se você realizar a estimativa de preços utilizando outras fontes mais confiáveis, poderá pedir uma única proposta de preços diretamente para a empresa que será contratada, Não seria mera cotação e sim proposta de preços para contratação. Isto muda totalmente a relação com o mercado. Não precisa necessariamente ter disputa na dispensa, como eu tenho dito há um tempinho já, aqui no Nelca e em outras plataformas, cursos, artigos etc.

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