Seguinte, em um processo administrativo para contratação de empresa para suprir demanda judicial, estive analisando as propostas juntadas, e observei que as três propostas tinham exatamente o mesmo formato/estrutura, com agravo de que duas empresas colocaram a mesma conta de banco e o mesmo texto (idênticos), ademais, duas empresas colocaram como pertencerem a Município X e são de outro Município. E por fim, sem bastar, as propostas estão sem assinatura e carimbo da empresa.
Seguindo, estive buscando algumas jurisprudências quanto a casos parecidos para montar um pedido de revisão ao setor responsável, alguém por acaso teria o conhecimento ou já passou por situação parecida?
No caso, meu atual parecer seria de anulação do processo, sob base de aparente fraude no processo licitatório, conforme Código Penal, Art. 337-L, inciso V. E indicação de nova pesquisa de preços.
Estou considerando que você está relatando um processo administrativo na fase interna de pesquisa de preços. Então, se for esse o caso, aparentemente a preocupação do setor responsável pela pesquisa foi quantitativa, ou seja, as tais das 3 propostas, visando dar andamento “célere” ao processo.
No meu órgão temos um núcleo administrativo cuja a praxe para pesquisa de preços é instruir o processo com 3 propostas, resultantes de pesquisa direta com fornecedores. O núcleo também envia o mapa de preços para manifestação do requisitante e, quando constato tal situação, sempre tento juntar preços públicos e até solicito a exclusão de propostas, de acordo com análise crítica. Quando necessário, o mapa é alterado pelo setor.
Sendo assim, um cenário possível é solicitar a manifestação ou justificativa, do setor, equipe ou servidor responsável pela pesquisa, quanto a impossibilidade de utilização de preços disponíveis em sistemas oficiais de governo ou contratações similares, assim como a justificativa da escolha dos fornecedores que apresentaram proposta. Também poderia solicitar, se existir, a juntada de relação de fornecedores que foram consultados, mas não enviaram propostas. Veja o que diz a IN 65/2021
Art. 5º A pesquisa de preços […] será realizada mediante a utilização dos seguintes parâmetros, empregados de forma combinada ou não:
I - composição de custos unitários menores ou iguais à mediana do item correspondente nos sistemas oficiais de governo, […] II - contratações similares feitas pela Administração Pública, […] IV - pesquisa direta com, no mínimo, 3 (três) fornecedores, mediante solicitação formal de cotação, por meio de ofício ou e-mail, desde que seja apresentada justificativa da escolha desses fornecedores […]
§ 1º Deverão ser priorizados os parâmetros estabelecidos nos incisos I e II, devendo, em caso de impossibilidade, apresentar justificativa nos autos.
§ 2º Quando a pesquisa de preços for realizada com fornecedores, nos termos do inciso IV, deverá ser observado: […] IV - registro, nos autos do processo da contratação correspondente, da relação de fornecedores que foram consultados e não enviaram propostas como resposta à solicitação de que trata o inciso IV do caput.
Na minha humilde opinião, acredito que o delito tipificado na norma citada se refira a proposta apresentada na fase externa.
Nesse caso, é desaconselhável pedir cotação diretamente com pretensos fornecedores. Dentre outros motivos, a cotação direta com fornecedores enfraquece a relação da Administração com o mercado, pois se cria a cultura de cotar e não contratar, pelo menos em relação à maioria dos fornecedores consultados.
Eu não sei qual é o órgão contratante, mas pelo menos no que se refere aos órgãos federais do SISG, desde pelo menos o ano de 2014, temos normativo de pesquisa de preços indicando uma cesta de fontes de preços, sendo plenamente possível não utilizar cotação com fornecedores.
Se você realizar a estimativa de preços utilizando outras fontes mais confiáveis, poderá pedir uma única proposta de preços diretamente para a empresa que será contratada, Não seria mera cotação e sim proposta de preços para contratação. Isto muda totalmente a relação com o mercado. Não precisa necessariamente ter disputa na dispensa, como eu tenho dito há um tempinho já, aqui no Nelca e em outras plataformas, cursos, artigos etc.