Pesquisa de Preços, fontes diferentes com mesmo fornecedor

Prezados, quem puder ajudar agradeço:

Na fase interna da licitação é válida a apresentação de 02 pesquisas de preços com fontes diferentes, porém, com a mesma empresa? No processo só constam 03 cotações, sendo que uma mesma empresa apresenta duas modalidades de pesquisa de preços.

Exemplo:
Fonte¹: pesquisa com os fornecedores (Proposta);
Fonte²: contratação similar com outro ente público em execução.

Quem puder ajudar, agradeço!

@michellecardoso, bom dia,

De forma geral, na fase interna, é possível elaborar um orçamento “estimado”, para as diferentes soluções possíveis, conforme sejam elencadas no Estudo Técnico Preliminar, e um orçamento “detalhado” para a solução escolhida, que será objeto do Termo de Referência ou Projeto Básico.

Estou considerando que já existe um TR/PB e a empresa apresentou uma modalidade de cotação que corresponde ao objeto e outra que não corresponde, ex.: comprar ou alugar. Sendo assim, no meu entendimento e conforme as informações que você apresentou, s.m.j, apenas uma das modalidades de pesquisa de preços apresentada irá corresponder a solução escolhida e considerada como válida. Logo, você teria então preços de 2 fontes diferentes: preço público e fornecedor.

Se for possível fornecer informações mais detalhadas sobre a situação do processo: objeto, artefatos elaborados, etc… creio que irá facilitar a manifestação dos participantes do fórum.

Grata pela resposta, Diego.

A licitação tem como objeto a compra de chips e a secretaria encartou duas cotações com parâmetros diferentes, mas sendo da mesma empresa. Cotação de empresa e cotação de Ata de Registro de Preços.

@michellecardoso,

Entendi!

Tecnicamente, no meu entendimento, são parâmetros diferentes. Em tese, a cotação seria a fonte que melhor reflete a situação mais atual do mercado. Mas como sabemos, os fornecedores costumam inflar os preços ofertados na fase interna para, aparentemente, criar uma significativa redução de preços durante a licitação.

Nesse caso, eu iria verificar se foram celebrados contratos com base na Ata pelo preço registrado ou atualizado e, se possível, usaria esses contratos como referência de preços. Tentaria utilizar essas informações para mostrar, se for o caso, que o valor cotado está acima daquele praticado no mercado pela a própria empresa e desconsiderar a cotação, usando somente a Ata e seus contratos.

Feito isso, não havendo possibilidade de elencar 3 preços válidos, justificaria no processo o prosseguimento somente com 2.