Pesquisa de Preços, fontes diferentes com mesmo fornecedor

Prezados, quem puder ajudar agradeço:

Na fase interna da licitação é válida a apresentação de 02 pesquisas de preços com fontes diferentes, porém, com a mesma empresa? No processo só constam 03 cotações, sendo que uma mesma empresa apresenta duas modalidades de pesquisa de preços.

Exemplo:
Fonte¹: pesquisa com os fornecedores (Proposta);
Fonte²: contratação similar com outro ente público em execução.

Quem puder ajudar, agradeço!

@michellecardoso, bom dia,

De forma geral, na fase interna, é possível elaborar um orçamento “estimado”, para as diferentes soluções possíveis, conforme sejam elencadas no Estudo Técnico Preliminar, e um orçamento “detalhado” para a solução escolhida, que será objeto do Termo de Referência ou Projeto Básico.

Estou considerando que já existe um TR/PB e a empresa apresentou uma modalidade de cotação que corresponde ao objeto e outra que não corresponde, ex.: comprar ou alugar. Sendo assim, no meu entendimento e conforme as informações que você apresentou, s.m.j, apenas uma das modalidades de pesquisa de preços apresentada irá corresponder a solução escolhida e considerada como válida. Logo, você teria então preços de 2 fontes diferentes: preço público e fornecedor.

Se for possível fornecer informações mais detalhadas sobre a situação do processo: objeto, artefatos elaborados, etc… creio que irá facilitar a manifestação dos participantes do fórum.

Grata pela resposta, Diego.

A licitação tem como objeto a compra de chips e a secretaria encartou duas cotações com parâmetros diferentes, mas sendo da mesma empresa. Cotação de empresa e cotação de Ata de Registro de Preços.

@michellecardoso,

Entendi!

Tecnicamente, no meu entendimento, são parâmetros diferentes. Em tese, a cotação seria a fonte que melhor reflete a situação mais atual do mercado. Mas como sabemos, os fornecedores costumam inflar os preços ofertados na fase interna para, aparentemente, criar uma significativa redução de preços durante a licitação.

Nesse caso, eu iria verificar se foram celebrados contratos com base na Ata pelo preço registrado ou atualizado e, se possível, usaria esses contratos como referência de preços. Tentaria utilizar essas informações para mostrar, se for o caso, que o valor cotado está acima daquele praticado no mercado pela a própria empresa e desconsiderar a cotação, usando somente a Ata e seus contratos.

Feito isso, não havendo possibilidade de elencar 3 preços válidos, justificaria no processo o prosseguimento somente com 2.

Tambem estou precisando de orientação neste sentido. A área tecnica me informou que localizou tres contratos publicos, todavia, dois sao da mesma empresa, e alega que pode utilizar, por nao serem mesmo municipio/estado; sem apresentar fundamentação legal. Achei fragil a colocação, tendo em vista que dois preços da mesma empresa, nao atende ao carater competitivo da estimativa.

Oi, @Marina_Xenofonte.

Entendo a preocupação de quem argumenta que o mesmo fornecedor não poderia figurar com dois preços diferentes na pesquisa. Imagine que você só tivesse referências desse único fornecedor, o risco de parametrização indevida poderia ser grande, a menos que seja um mercado de produto restrito e regulado, como medicamentos fabricados por uma única empresa, que possuem preço máixmo tabelado.

Defendo que não há problemas em usar o preço praticado pelo mesmo fornecedor em mais de uma fonte de referência obtida na pesquisa. Mas esses referenciais devem ser complementados com outras fontes, para reduzir o risco de enviesar a estimativa.

É importante lembrar que a jurisprudência do TCU é consolidada no sentido de recomendar a busca de fontes diversificadas na pesquisa de preços, a fim de dar maior segurança no que diz respeito aos valores a serem adjudicados (Acórdãos TCU Acórdão 1685/2023-P e Acórdão 1327/2022-1C).

Espero ter contribuído.

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