Cotações diferentes com preços iguais

Pessoal, boa tarde.

Gostaria de tirar uma dúvida. Se eu possuo três orçamentos e determinados itens foram cotados pelo mesmo valor, o mesmo é válido?

Agradeço a atenção.

Sua pergunta não ficou clara.
Foram três orçamentos, de modo que cada um apresentava cotações de vários itens e nos três orçamentos alguns itens apresentavam os mesmos valores?

Se for isso, podem ser feitas várias considerações, tais como:

  1. a jurisprudência recente do TCU tem ido na direção de consultar diversas fontes (cesta de preços aceitáveis), embora a Lei 14.133/2022 permite o uso de cotações de preços junto a fornecedores como única fonte de preços. Entre o conjunto de fontes de preços, deve-se buscar preços contratados pela Administração Pública, comparados com outros preços, pois pode ter havido a ação de um cartel;

  2. três preços pode ser considerada uma amostra diminuta, dependendo do objeto a contratar. Lembrando que se trata de uma amostra de preços do mercado para auxiliar a levantar um preço preço estimado, que pode funcionar como preço máximo aceitável;

  3. cotações junto a fornecedores costumam ser a pior fonte para se chegar a uma amostra de preços, devido a diversos riscos, tais como a obtenção de preços inflados.
    Entretanto, em algumas situações, é a única fonte disponível (e.g. contratação de produtos ou serviços que sejam novos no mercado);

  4. se determinados itens estão com preços iguais, isso soa estranho. Existe amarração de marca/modelo?
    Se houver, o fabricante pode ter tabelado o preço.
    Se não houver, pode ter havido uma combinação de preços entre fornecedores e as propostas entregues são, na verdade, da mesma fonte.
    É difícil afirmar qualquer coisa porque sua pergunta não trouxe muitas informações.

  5. essas cotações vão levar a um preço estimado, que normalmente é utilizado para várias coisas. como:
    a) verificação da viabilidade da contratação no ETP;
    b) adequação orçamentária;
    c) estabelecimento de critérios de habilitação, como estabelecimento do valor do capital mínimo exigido ou do patrimônio líquido, ou ainda da garantia de execução;
    d) análise da aceitabilidade do preço; e
    e) negociação do preço com o licitante provisoriamente em primeiro lugar.
    Logo, o orçamento estimado, que inclui a estimativa do preço e as quantidades, tem que ser bem feito.
    Se o orçamento da contratação for mal estimado, há risco de sobrepreço e superfaturamento decorrente do sobrepreço.

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