Pessoal, boa tarde.
Gostaria de tirar uma dúvida. Se eu possuo três orçamentos e determinados itens foram cotados pelo mesmo valor, o mesmo é válido?
Agradeço a atenção.
Pessoal, boa tarde.
Gostaria de tirar uma dúvida. Se eu possuo três orçamentos e determinados itens foram cotados pelo mesmo valor, o mesmo é válido?
Agradeço a atenção.
Sua pergunta não ficou clara.
Foram três orçamentos, de modo que cada um apresentava cotações de vários itens e nos três orçamentos alguns itens apresentavam os mesmos valores?
Se for isso, podem ser feitas várias considerações, tais como:
a jurisprudência recente do TCU tem ido na direção de consultar diversas fontes (cesta de preços aceitáveis), embora a Lei 14.133/2022 permite o uso de cotações de preços junto a fornecedores como única fonte de preços. Entre o conjunto de fontes de preços, deve-se buscar preços contratados pela Administração Pública, comparados com outros preços, pois pode ter havido a ação de um cartel;
três preços pode ser considerada uma amostra diminuta, dependendo do objeto a contratar. Lembrando que se trata de uma amostra de preços do mercado para auxiliar a levantar um preço preço estimado, que pode funcionar como preço máximo aceitável;
cotações junto a fornecedores costumam ser a pior fonte para se chegar a uma amostra de preços, devido a diversos riscos, tais como a obtenção de preços inflados.
Entretanto, em algumas situações, é a única fonte disponível (e.g. contratação de produtos ou serviços que sejam novos no mercado);
se determinados itens estão com preços iguais, isso soa estranho. Existe amarração de marca/modelo?
Se houver, o fabricante pode ter tabelado o preço.
Se não houver, pode ter havido uma combinação de preços entre fornecedores e as propostas entregues são, na verdade, da mesma fonte.
É difícil afirmar qualquer coisa porque sua pergunta não trouxe muitas informações.
essas cotações vão levar a um preço estimado, que normalmente é utilizado para várias coisas. como:
a) verificação da viabilidade da contratação no ETP;
b) adequação orçamentária;
c) estabelecimento de critérios de habilitação, como estabelecimento do valor do capital mínimo exigido ou do patrimônio líquido, ou ainda da garantia de execução;
d) análise da aceitabilidade do preço; e
e) negociação do preço com o licitante provisoriamente em primeiro lugar.
Logo, o orçamento estimado, que inclui a estimativa do preço e as quantidades, tem que ser bem feito.
Se o orçamento da contratação for mal estimado, há risco de sobrepreço e superfaturamento decorrente do sobrepreço.