Tratamento ME EPP

Josué!

Além dos benefícios previstos no Art. 48, atente-se para este aqui, que chamamos de “empate ficto”:

Art. 44. Nas licitações será assegurada, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte.

§ 1o Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 10% (dez por cento) superiores à proposta mais bem classificada.

§ 2o Na modalidade de pregão, o intervalo percentual estabelecido no § 1o deste artigo será de até 5% (cinco por cento) superior ao melhor preço.

O seu caso específico se enquadra no §2º acima, por se tratar de pregão. Portanto, é devida a concessão do benefício do desempare ME/EPP sempre que a primeira colocada for uma grande empresa e houver alguma ME/EPP com preços até 5% acima do preço da primeira colocada (isto no pregão).

No Comprasnet, inclusive, ao recusar a proposta da atual vencedora, você não consegue aceitar a proposta da próxima colocada sem antes acionar o botão “desempare ME/EPP” na tela de aceitação. O sistema faz o desempare automaticamente, convocando as próximas colocadas que estejam em situação de empate ficto.

Mas mesmo que você não esteja usando o Comprasnet, ainda assim precisa realizar o desempate, em cumprimento da referida lei.

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