Empate ficto - ME e EPP

Bom dia, pessoal!
Gostaria de uma ajuda sobre como identificar na Ata do Pregão se foi oportunizado o direito de preferência para ME e EPP, em caso de empate ficto. Aparece alguma notificação (sistema ou pregoeiro) para a ME e EPP do prazo de 5min para oferecer o lance e cobrir o valor?
Como saber se a negociação já foi direto para a primeira colocada ou que a ME ou EPP foi preterida?
Esse tema é novo pra mim e todas as contribuições serão muito bem-vindas.
Att.
Gisele

Normalmente tem uma mensagem automática de sistema, mas o pregoeiro costuma enviar mensagem também. Tem que ficar atento ao final do tempo dos lances.

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Sim, Gisele!

No Comprasnet aparece claramente nas mensagens do sistema, registradas na Ata do Pregão, quando ocorreu e como foi feito o desempate ME/EPP.

Procure pela palavra “empate” na Ata anexa.

ComprasNet.pdf (362,8,KB)

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Bom dia.
Só para adicionar ao debate…quando ocorre o empate ficto na fase de lances o sistema que fica encarregado de fazer o desempate.
Mas a situação de empate ficto pode ocorrer nas fase de aceitação/habilitação, quando uma empresa é desclassificada. Nesses casos, o pregoeiro é quem convoca o desempate.
Faz um bom tempo que não opero pregão, mas lembro que tinha isso.

Hélio Pereira
UFPB

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Hélio!

A rigor o empate ficto nunca ocorre na etapa de lances, já que só se configura isto quando a empresa melhor colocada ao final da etapa de lances é uma grande empresa.

Você deve estar se referindo à reabertura do desempate quando a primeira colocada é desclassificada e configura nova situação de empate ficto. Aí sim, retoma o desempate. Mas em ambos os casos isso ocorre necessariamente após o encerramento da etapa de lances.

LCP 123/2006
Art. 45, § 3o No caso de pregão, a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada para apresentar nova proposta no prazo máximo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão.

Decreto 8.538/2015
Art. 5º, § 6º No caso do pregão, após o encerramento dos lances, a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada será convocada para apresentar nova proposta no prazo máximo de cinco minutos por item em situação de empate, sob pena de preclusão.

Note que o desempate se dá sempre APÓS O ENCERRAMENTO DOS LANCES.

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Ronaldo,
Realmente, o desempate deveria ser automático pelo sistema, mas ao que tudo indica isso falhou em uma licitação nossa, que resultou em um mandado de segurança. Segue o relato:

Amigos,
Estou com o seguinte problema:
Em uma licitação que realizamos na modalidade “aberta” e “fechada”, desclassificamos os três primeiros classificados (todos ME/EPP).
O quarto colocado, que não era ME/EPP, foi adjudicado com o valor de R$ 63.000,00.
Ocorre que o quinto colocado, que é ME/EPP e deu um lance de R$ 65.000,00, impetrou Mandado de Segurança, alegando que deveria ter sido chamada para dar lance devido ao empate ficto, em cumprimento ao disposto no art. 44, § 2º, da Lei Complementar nº 12/2006.
Olhando a letra da Lei, me parece que a licitante tem razão em seu pleito, porém, conforme item disposto no edital “7.23. A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto.”
Como se pode observar, era o sistema que deveria ter convocado automaticamente o licitante para o desempate, e não há no Comprasnet, nesta fase da licitação, funcionalidade que permita ao pregoeiro convocar para desempate.
Diante disto, creio que existem duas hipóteses, ou o sistema não contem falha e alguma legislação está passando me despercebida ou o entendimento da licitante vai ao encontro da norma legal e é o sistema Comprasnet que apresenta falha.
Alguém tem alguma ideia do que aconteceu?

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Aconteceu o mesmo comigo em um processo que está em andamento.

Estou participando de um processo Municipal de Mão de Obra, onde, está explicito no edital e no próprio portal “licitações-e” o tratamento diferenciado para EPP/ME/COOP conforme print abaixo:

Finalizou a etapa de lances com 1º ME, 2º ME, 3º ME, 4ºME, 5º OE(Outras empresas) e 6º EPP (a que represento).
As 04 primeiras micro empresas foram desclassificadas por exequibilidade a não conseguir fechar a proposta de preços, onde, em nenhum momento foi aplicado a lei por todas elas serem ME.
Foi chamada a 5º OE e não chamou a 6º por ser EPP (Vale salientar que a diferença de valores da 5º para a 6º (a que represento) é de reais e o montante da licitação de 1,3kk, então estou dentro dos 5%.
Levantei a questão para o pregoeiro informando no chat, que fui totalmente ignorado, com isso, enviei um requerimento para a comissão.
O pregoeiro foi totalmente rude internamente e perguntou se eu nunca tinha participado de licitações, pois, o sistema do licitacoes-e é que convoca automaticamente, como também comentou que o benefício da lei é para apenas o primeiro colocado (onde já se viu isso?).
O pregão já reabriu 3x analisando a proposta da 5º colocada e não me dá a chance de dar o lance como EPP.

@Edilson_Chagas!

De fato, há inclusive aqui no Nelca quem entenda que o desempate para ME/EPP é somente para a primeira “rodada”. Mas eu pessoalmente não concordo, e até mesmo o Comprasnet exige nova rodada de desempate sempre que houver recusa da proposta do então primeiro colocado. Se tiver ME/EPP na faixa do empate ficto, o Comprasnet sequer deixa aceitar a proposta.

Na primeira rodada, o próprio sistema inicia o desempate e faz ele todo automaticamente, convocando, abrindo prazo, declarando a perda da chance quando a primeira ME/EPP na faixa do empate ficto não envia novo lance em até cinco minutos, convoca o próximo e assim sucessivamente, até que alguma ME/EPP dê um lance de desempate ou que todas perdem a chance de fazê-lo por decurso de prazo.

Mas na segunda rodada a seguir, o pregoeiro tem que iniciar o desempate clicando no botão existente na tela de aceitação. Só aí é que o sistema vai assumir automaticamente e processar de novo todas as rotinas de convocação, abertura de prazo etc. Muito pregoeiro esquece disso, mas na hora de aceitar a proposta o sistema barra.

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Olá, amigos!

Revivendo o tópico para ver se podem me ajudar numa “pegadinha”. rsrsrs.

Concorrência (SRP) para locação de veículos e máquinas, por item, sem exclusividade ME/EPP ou cotas:

  • Uma empresa não apresentou a Declaração de Enquadramento como ME/EP para credenciamento, mas na habilitação restou claro a condição de ME/EPP pelo cartão CNPJ, certidão da Junta Comercial, Balanço e etc;
  • Foram duas sessões. Na 1ª (credenciamento e habilitação) a Comissão disse que por não apresentar a declaração a empresaria participaria na condição de Grande Porte (comum isso nos certames aqui). Na 2ª sessão (propostas), a comissão já disse que não foi observada situação de empate ficto (que consta no edital) pois todas empresas com proposta válidas eram ME/EPP;
  • Tal empresa que mencionei apresentou menor preço em alguns itens, sendo declarada vencedora para tais;
  • As atas não falam mais nada sobre Porte Empresarial;
  • Ao analisar o processo, verifiquei a divergência nas atas, fui conferir os documentos e as propostas e vi que há ME/EPPs que apresentaram as Declarações para usufruir da Lei Complementar, que estão em situação de empate ficto (10%);

O questionamento é: a ME/EPP que pode usufrui dos benefícios da LC 123 por ter apresentado Declaração deveria ser chamada a, caso queira, nos termos do Art. 44, cobrir o preço de uma ME/EPP que não apresentou Declaração? Ou seja, uma ME/EPP que se declarou como tal poderia ter preferencia sobre a vencedora inicial que é ME/EPP mas não se declarou assim.

@Admarinho!

Se a empresa vencedora estava participando sem os benefícios da ME/EPP, então é devido o desempate sim. O enquadramento dela como ME/EPP é opção dela e não pode fazer de forma automática.

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Bom dia!
Recentemente participamos de um certame que contou com cinco empresas, sendo duas de grande porte e três ME/EPP.

As cinco propostas foram cadastradas inicialmente com preço idêntico. Ao abrir a fase de lances, nenhuma delas ofertou lance durante o certame.

Ao finalizar a fase de lances restou cinco empresas com preços idênticos, sendo duas de grande porte e três ME/EPP.

Como proceder?

Vamos direto para apuração do empate ficto?

Fazemos primeiramente um sorteio entre as duas empresas de grande porte e posteriormente passamos ao sorteio entre as três ME/EPP que encontram-se no empate ficto para que possamos oportunizar mais um lance?

Considerando que ao realizar os três sorteio para oportunizar as ME/EPP oferecer mais um lance e nenhuma delas venha a ofertá-lo e considerando que neste caso vai permanecer as três ME/EPP e a empresa de grande porte novamente empatados, fazemos um sorteio entre as quatro licitantes empatadas?

Alguns profissionais consultado entendem que ao finalizar a fase de lances e verificar que existem 02 empresas de grande porte e três ME/EPP com preços idênticos deveríamos não realizar o sorteio entre as duas empresas de grande porte para selecionar a proposta que seria de ponte para conceder o empate ficto posteriormente com as ME/EPP e sim realizar o empate ficto logo ao finalizar a fase de lances sem realizar sorteio entre as empresas de grande porte, mas considerar tão somente o preço das empresas de grande porte uma vez que as duas encontram-se com preços idênticos?

Qual a opinião de vocês?

@ronaldocorrea @FranklinBrasil

Que caso casuístico coisado!

Meu primeiro impulso seria sortear a ordem de classificação entre as MEP, para exercer direito de preferência. Se nenhuma cobrir a oferta, um último sorteio entre todas licitantes para definir a vencedora.

A sexta, 21/10/2022, 10:06, Antonio Carlos Costa Aires via GestGov <notifications@gestgov1.discoursemail.com> escreveu:

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Com certeza foi algo bem inusitado. Na realidade fizeram o seguinte:

Primeiro realizaram um sorteio entre as duas empresas de grande porte para ter como parâmetro a melhor proposta para só então começar a conceder o direito às ME/EPP concernente ao empate ficto.

Como existia três ME/EPP com proposta idênticas, fizeram um sorteio para selecionar a primeira ME/EPP ter o direito ao empate ficto. O mesmo aconteceu com as outras duas ME/EPP.

Considerando que nenhuma das ME/EPP baixaram o preço, ou seja, usufruiram do direito ao empate ficto e que as três ME/EPP continuam com proposta idêntica inclusive com a empresa de grande porte selecionada no sorteio inicial , foi realizado um novo sorteio entre as três ME/EPP e a empresa de grande porte para selecionar a vencedora do certame.