Bom dia, pessoal!
Gostaria de uma ajuda sobre como identificar na Ata do Pregão se foi oportunizado o direito de preferência para ME e EPP, em caso de empate ficto. Aparece alguma notificação (sistema ou pregoeiro) para a ME e EPP do prazo de 5min para oferecer o lance e cobrir o valor?
Como saber se a negociação já foi direto para a primeira colocada ou que a ME ou EPP foi preterida?
Esse tema é novo pra mim e todas as contribuições serão muito bem-vindas.
Att.
Gisele
Normalmente tem uma mensagem automática de sistema, mas o pregoeiro costuma enviar mensagem também. Tem que ficar atento ao final do tempo dos lances.
Sim, Gisele!
No Comprasnet aparece claramente nas mensagens do sistema, registradas na Ata do Pregão, quando ocorreu e como foi feito o desempate ME/EPP.
Procure pela palavra “empate” na Ata anexa.
Bom dia.
Só para adicionar ao debate…quando ocorre o empate ficto na fase de lances o sistema que fica encarregado de fazer o desempate.
Mas a situação de empate ficto pode ocorrer nas fase de aceitação/habilitação, quando uma empresa é desclassificada. Nesses casos, o pregoeiro é quem convoca o desempate.
Faz um bom tempo que não opero pregão, mas lembro que tinha isso.
Hélio Pereira
UFPB
Hélio!
A rigor o empate ficto nunca ocorre na etapa de lances, já que só se configura isto quando a empresa melhor colocada ao final da etapa de lances é uma grande empresa.
Você deve estar se referindo à reabertura do desempate quando a primeira colocada é desclassificada e configura nova situação de empate ficto. Aí sim, retoma o desempate. Mas em ambos os casos isso ocorre necessariamente após o encerramento da etapa de lances.
LCP 123/2006
Art. 45, § 3o No caso de pregão, a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada para apresentar nova proposta no prazo máximo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão.
Decreto 8.538/2015
Art. 5º, § 6º No caso do pregão, após o encerramento dos lances, a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada será convocada para apresentar nova proposta no prazo máximo de cinco minutos por item em situação de empate, sob pena de preclusão.
Note que o desempate se dá sempre APÓS O ENCERRAMENTO DOS LANCES.
Ronaldo,
Realmente, o desempate deveria ser automático pelo sistema, mas ao que tudo indica isso falhou em uma licitação nossa, que resultou em um mandado de segurança. Segue o relato:
Amigos,
Estou com o seguinte problema:
Em uma licitação que realizamos na modalidade “aberta” e “fechada”, desclassificamos os três primeiros classificados (todos ME/EPP).
O quarto colocado, que não era ME/EPP, foi adjudicado com o valor de R$ 63.000,00.
Ocorre que o quinto colocado, que é ME/EPP e deu um lance de R$ 65.000,00, impetrou Mandado de Segurança, alegando que deveria ter sido chamada para dar lance devido ao empate ficto, em cumprimento ao disposto no art. 44, § 2º, da Lei Complementar nº 12/2006.
Olhando a letra da Lei, me parece que a licitante tem razão em seu pleito, porém, conforme item disposto no edital “7.23. A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto.”
Como se pode observar, era o sistema que deveria ter convocado automaticamente o licitante para o desempate, e não há no Comprasnet, nesta fase da licitação, funcionalidade que permita ao pregoeiro convocar para desempate.
Diante disto, creio que existem duas hipóteses, ou o sistema não contem falha e alguma legislação está passando me despercebida ou o entendimento da licitante vai ao encontro da norma legal e é o sistema Comprasnet que apresenta falha.
Alguém tem alguma ideia do que aconteceu?
Aconteceu o mesmo comigo em um processo que está em andamento.
Estou participando de um processo Municipal de Mão de Obra, onde, está explicito no edital e no próprio portal “licitações-e” o tratamento diferenciado para EPP/ME/COOP conforme print abaixo:
Finalizou a etapa de lances com 1º ME, 2º ME, 3º ME, 4ºME, 5º OE(Outras empresas) e 6º EPP (a que represento).
As 04 primeiras micro empresas foram desclassificadas por exequibilidade a não conseguir fechar a proposta de preços, onde, em nenhum momento foi aplicado a lei por todas elas serem ME.
Foi chamada a 5º OE e não chamou a 6º por ser EPP (Vale salientar que a diferença de valores da 5º para a 6º (a que represento) é de reais e o montante da licitação de 1,3kk, então estou dentro dos 5%.
Levantei a questão para o pregoeiro informando no chat, que fui totalmente ignorado, com isso, enviei um requerimento para a comissão.
O pregoeiro foi totalmente rude internamente e perguntou se eu nunca tinha participado de licitações, pois, o sistema do licitacoes-e é que convoca automaticamente, como também comentou que o benefício da lei é para apenas o primeiro colocado (onde já se viu isso?).
O pregão já reabriu 3x analisando a proposta da 5º colocada e não me dá a chance de dar o lance como EPP.
De fato, há inclusive aqui no Nelca quem entenda que o desempate para ME/EPP é somente para a primeira “rodada”. Mas eu pessoalmente não concordo, e até mesmo o Comprasnet exige nova rodada de desempate sempre que houver recusa da proposta do então primeiro colocado. Se tiver ME/EPP na faixa do empate ficto, o Comprasnet sequer deixa aceitar a proposta.
Na primeira rodada, o próprio sistema inicia o desempate e faz ele todo automaticamente, convocando, abrindo prazo, declarando a perda da chance quando a primeira ME/EPP na faixa do empate ficto não envia novo lance em até cinco minutos, convoca o próximo e assim sucessivamente, até que alguma ME/EPP dê um lance de desempate ou que todas perdem a chance de fazê-lo por decurso de prazo.
Mas na segunda rodada a seguir, o pregoeiro tem que iniciar o desempate clicando no botão existente na tela de aceitação. Só aí é que o sistema vai assumir automaticamente e processar de novo todas as rotinas de convocação, abertura de prazo etc. Muito pregoeiro esquece disso, mas na hora de aceitar a proposta o sistema barra.
Olá, amigos!
Revivendo o tópico para ver se podem me ajudar numa “pegadinha”. rsrsrs.
Concorrência (SRP) para locação de veículos e máquinas, por item, sem exclusividade ME/EPP ou cotas:
- Uma empresa não apresentou a Declaração de Enquadramento como ME/EP para credenciamento, mas na habilitação restou claro a condição de ME/EPP pelo cartão CNPJ, certidão da Junta Comercial, Balanço e etc;
- Foram duas sessões. Na 1ª (credenciamento e habilitação) a Comissão disse que por não apresentar a declaração a empresaria participaria na condição de Grande Porte (comum isso nos certames aqui). Na 2ª sessão (propostas), a comissão já disse que não foi observada situação de empate ficto (que consta no edital) pois todas empresas com proposta válidas eram ME/EPP;
- Tal empresa que mencionei apresentou menor preço em alguns itens, sendo declarada vencedora para tais;
- As atas não falam mais nada sobre Porte Empresarial;
- Ao analisar o processo, verifiquei a divergência nas atas, fui conferir os documentos e as propostas e vi que há ME/EPPs que apresentaram as Declarações para usufruir da Lei Complementar, que estão em situação de empate ficto (10%);
O questionamento é: a ME/EPP que pode usufrui dos benefícios da LC 123 por ter apresentado Declaração deveria ser chamada a, caso queira, nos termos do Art. 44, cobrir o preço de uma ME/EPP que não apresentou Declaração? Ou seja, uma ME/EPP que se declarou como tal poderia ter preferencia sobre a vencedora inicial que é ME/EPP mas não se declarou assim.
Se a empresa vencedora estava participando sem os benefícios da ME/EPP, então é devido o desempate sim. O enquadramento dela como ME/EPP é opção dela e não pode fazer de forma automática.
Bom dia!
Recentemente participamos de um certame que contou com cinco empresas, sendo duas de grande porte e três ME/EPP.
As cinco propostas foram cadastradas inicialmente com preço idêntico. Ao abrir a fase de lances, nenhuma delas ofertou lance durante o certame.
Ao finalizar a fase de lances restou cinco empresas com preços idênticos, sendo duas de grande porte e três ME/EPP.
Como proceder?
Vamos direto para apuração do empate ficto?
Fazemos primeiramente um sorteio entre as duas empresas de grande porte e posteriormente passamos ao sorteio entre as três ME/EPP que encontram-se no empate ficto para que possamos oportunizar mais um lance?
Considerando que ao realizar os três sorteio para oportunizar as ME/EPP oferecer mais um lance e nenhuma delas venha a ofertá-lo e considerando que neste caso vai permanecer as três ME/EPP e a empresa de grande porte novamente empatados, fazemos um sorteio entre as quatro licitantes empatadas?
Alguns profissionais consultado entendem que ao finalizar a fase de lances e verificar que existem 02 empresas de grande porte e três ME/EPP com preços idênticos deveríamos não realizar o sorteio entre as duas empresas de grande porte para selecionar a proposta que seria de ponte para conceder o empate ficto posteriormente com as ME/EPP e sim realizar o empate ficto logo ao finalizar a fase de lances sem realizar sorteio entre as empresas de grande porte, mas considerar tão somente o preço das empresas de grande porte uma vez que as duas encontram-se com preços idênticos?
Qual a opinião de vocês?
Que caso casuístico coisado!
Meu primeiro impulso seria sortear a ordem de classificação entre as MEP, para exercer direito de preferência. Se nenhuma cobrir a oferta, um último sorteio entre todas licitantes para definir a vencedora.
A sexta, 21/10/2022, 10:06, Antonio Carlos Costa Aires via GestGov <notifications@gestgov1.discoursemail.com> escreveu:
Com certeza foi algo bem inusitado. Na realidade fizeram o seguinte:
Primeiro realizaram um sorteio entre as duas empresas de grande porte para ter como parâmetro a melhor proposta para só então começar a conceder o direito às ME/EPP concernente ao empate ficto.
Como existia três ME/EPP com proposta idênticas, fizeram um sorteio para selecionar a primeira ME/EPP ter o direito ao empate ficto. O mesmo aconteceu com as outras duas ME/EPP.
Considerando que nenhuma das ME/EPP baixaram o preço, ou seja, usufruiram do direito ao empate ficto e que as três ME/EPP continuam com proposta idêntica inclusive com a empresa de grande porte selecionada no sorteio inicial , foi realizado um novo sorteio entre as três ME/EPP e a empresa de grande porte para selecionar a vencedora do certame.