Possibilidade de desempate manual ME/EPP

Boa noite!
Estamos com um pregão em andamento e verificamos que, por algum erro do sistema, não consta como marcada a opção de tratamento diferenciado às ME/EPP.
A primeira colocada, por sorte, é ME/EPP. Mas se por acaso sua proposta for desclassificada, talvez estejamos diante da necessidade de cumprimento do benefício de desempate.
Para que possamos aproveitar a licitação, os colegas vêem algum óbice do Pregoeiro fazer o cálculo manual e convocar a ME/EPP que estiver dentro da margem de 5% para a cobertura do lance? Registraríamos toda a situação no chat.
Desde já, obrigada pela ajuda!

Boa noite.

Não vejo óbice na aplicação do empate ficto/presumido de forma “manual” pelo pregoeiro. Em verdade, trata-se de uma imposição legal, constituindo um direito da pequena empresa e um uma obrigação do pregoeiro, com fundamento nos arts. 44 e 45 da LC 123/2006.
Nesse sentido, destaco a seguinte decisão do TCE/PR: https://www1.tce.pr.gov.br/noticias/licitacoes-devem-respeitar-preferencia-a-pequenas-empresas-em-caso-de-empate/10156/N
Registrar a decisão no chat do sistema, expondo os fundamentos de fato e de direito, é uma forma dar publicidade e transparência, sendo, portanto, aconselhável.

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@Paula_Borcato,

Se você estiver usando o sistema Compras.gov.br, o empate ficto ocorre automaticamente, logo após o término da etapa de lances, independente de ter ou não indicado algum beneficio do Art. 48 da LCP 123, na hora de cadastrar cada item.

Não precisa de nenhuma intervenção do pregoeiro, exceto no caso de recusa da proposta da primeira coloca
Nesse caso, precisa acionar manualmente o desempate ME/EPP. Mas uma vez acionado, o sistema faz de forma automática. Nunca manual!

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