Tratamento diferencia ME/EPP/MEI - Pendência fiscal

Prezados, estamos com um caso um pouco particular e gostaria de que compartilhassem suas opiniões quanto a isto. Realizamos um pregão presencial onde a licitante não utilizou seu direito de ME/EPP (Não apresentou declaração de ME), apesar de que em consulta a Junta Comercial confirmamos que a mesma se enquadra nesta condição. Ocorre que após a sessão de lances e análise da habilitação, constatamos que a Sociedade Empresária possui pendência fiscal, apresentando CND de Dívida Ativa vencida. Neste caso, apesar da licitante não ter apresentado declaração, mas que em diligencia confirmamos sua condição de micro, poderemos nos respaldar pelo art. 43 §1º da Lei 123/06 ou o mesmo estaria inabilitado? Ressaltando que o Pregão ocorreu pela 10.520 e 8.666. Desde já, agradeço quaisquer considerações.

A lei é clara. Teria que declarar ser ME/EPP para fazer jus ao tratamento diferenciado previsto na LC123/06.Às vezes participa sem essa declaração devido a incerteza do seu faturamento, pois pode ter ultrapassado o limite.

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Perfeito, Leah. Lembrando que não só isso. Existem outras vedações que a lei elenca, como participação do capital de outra pessoa jurídica, por exemplo, e por aí vai. Estão todas lá no art. 3º da LC 123/06. Por isso que as declarações geralmente vem com os dizeres de que “a empresa declara não estar incursa nas vedações dispostas no art. 3º, § 4º da LC 123/06”.

Bom deixar isso claro, pois muita gente acha que é só questão de faturamento.

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