Trabalhador da contratada prestar serviço fora do local de indicado no TR

Prezados, boa tarde!

Por gentileza, um trabalhador de empresa contratada pode prestar um serviço pontual fora do local de prestação de serviço indicado no Termo de Referência?

Esse “outro local” seria um outro prédio do mesmo órgão na mesma cidade. O transporte do trabalhador seria por conta da Administração.

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Edison,

Normalmente o contrato de trabalho entre o empregado e a empresa não estipula vedação à realização de serviço fora de um imóvel específico indicado. Aliás é bem comum empregados privados serem designados para atividades externas à sede da empresa empregadora (mas no mesmo município ou região), sem que isso configure qualquer ilegalidade. No entanto, é necessário garantir os meios de locomoção, alimentação etc, conforme prevê (aí sim) o contrato de trabalho.

Dê uma lida nessa matéria, que trata de caso semelhante ao seu pode ajudar a esclarecer sua dúvida: https://www.fecomercio.com.br/noticia/reforma-trabalhista-permite-que-empresa-e-funcionario-negociem-deslocamento-ao-trabalho

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Entendi como @ronaldocorrea descreveu, contudo, fiquei com alguma dúvidas:

1 - Como ocorreria a prestação de serviços? A UG iria solicitar oficial, mediante ofício, a limpeza de área que não foi considerada no TR?

2 - É possível que o deslocamento seja realizado pela própria UG?

Gente, boa tarde!!

Estou com uma dúvida parecida com a de Edison…

Temos um contrato de limpeza q foi originado de uma licitação onde já prévia o local de prestação de serviço (cidade).

Alguém aqui encherga a possibilidade de se fazer um aditivo para acréscimo de por ex. 3 postos, mas prevendo no termo aditivo que a prestação de serviço destes postos adicionais seria em outra cidade?

Por favor, se alguém já teve uma experiência dessas ou parecida, compartilhe.

Obrigado!

Alteração qualitativa. Pesquisa sobre isso no histórico do Nelca 1.0