9.13 Para as funções de motoristas, a contratada deverá informar a obrigatoriedade de ter disponibilidade para prestar os seguintes serviços eventuais:
a)após a jornada normal de trabalho :
b)em horário noturno ;
c)em feriados e finais de semana; e
d)em viagens .
9.3.1. Para fins de estimativa de formação de preço, foram utilizados os parâmetros de 4 (quatro) horas extras mensais - sendo 2 (duas) horas para horário noturno - e 1 (uma) viagem por mês para a função de motorista. Contudo, por se tratar de demanda eventual e de natureza complexa no sentido de prever os possíveis cenários de solicitações do serviço, o dimensionamento de horas de cada jornada de acionamento será definido pela Contratante.
9.3.2. Os valores referentes ao Item 9.3, “a” a “d”, a serem repassados para a Contratada serão pagos, na quantidade de seu fato gerador, pelo valor integral do custo, independentemente do limite da Proposta Comercial, sendo vedada a alteração desses dados na Planilha Modelo.
9.3.3. A hora extra solicitada pela Administração tem como finalidade deslocamentos de necessidades excepcionais, não devendo ser amortizada/confrontada com o banco de horas a compensar, a fim de afastar a hipótese de hora extra sem solicitação formal e fiscalização.
9.3.4Quando da necessidade de se deslocar a serviço, da localidade do posto de serviço para outro ponto do território nacional, dependendo da conveniência e das necessidades da Administração, fará jus à percepção do valor por pernoite no valor exarado no Anexo I, classificação F, do DECRETO Nº 5.992, de 19 de dezembro de 2006, a ser incluso no IMR/Fato Gerador.
9.3.4.1. A Contratada deverá proceder o pagamento ao funcionário em dinheiro ou depósito bancário, até o dia da anterior a viagem.
9.3.5 As horas-extras bem como as viagens a serviço serão solicitadas pela Administração formalmente, preferencialmente por e-mail, ao funcionário Supervisor, com antecedência mínima de 24h quanto à necessidade de cumprir as alíneas do Item 9.3.
9.3.6. A prestação de contas da viagem deverá ser realizada junta ao Supervisor, informando o local e horários da viagem, a fim de que seja juntado à Folha Ponto do motorista.
9.3.7. Por ser item integrante da Planilha de Custo e Formação de Preços, o montante estimado de horas-extras e indenização de viagens será computado no valor do contrato, e caberá ao fiscal do contrato, mensalmente, incluir os valores relativos às horas-extras trabalhadas, bem como solicitar apostilamento ao contrato das horas-extras que excederem essa estimativa.