Pode terceirizada do cargo de Intérprete de Libras viajar e executar suas atividades fora do Órgão?

Prezados!

Recebemos uma solicitação para que nossa terceirizada Intérprete de Libras se desloque para outra cidade para trabalhar em um evento. É um contrato com mão de obra exclusiva. Atualmente não há essa previsão no contrato.

Dessa forma, nos vem alguns questionamentos:

  1. É possível terceirizado se deslocar de carona em carro oficial para desempenhar sua atividade em outra cidade em algum evento, mesmo sem previsão contratual?

  2. Seria legal incluir essa previsão em licitações futuras?

  3. Caso fosse legal, a empresa seria responsável por eventuais acidentes de trânsito à qual a terceirizada estaria exposta?

  4. Caso haja necessidade de pernoite, seria possível o Órgão pagar diária como colaborador eventual, ou há necessidade de incluir a previsão de diárias na planilha de custos? A estimativa da diária ficaria complicada em razão do cargo não ter previsão em CCT.

São algumas dúvidas que ficamos sobre o caso prático.

@jscorrea,

Vou enviar minhas considerações iniciais e aguardar a colaboração dos demais colegas para enriquecer o tópico.

1 - Sem previsão contratual não. Mas se COMPROVADAMENTE é uma necessidade da Administração, faça alteração qualitativa no contrato e passem a prever, levando em conta inclusive os eventuais efeitos financeiros de tal previsão.

2 - Sim, se COMPROVADAMENTE for uma necessidade da Administração que deve ser atendida.

3 - Se o funcionário está se deslocando a serviço e isso estava previsto no contrato, a empresa é responsável. No entanto, lembre-se de que o Benefício por Incapacidade Temporária (Auxílio Doença) aplica-se ao caso e ele nem sempre é custeado pela empresa mas sim pelo INSS: Solicitar Benefício por Incapacidade Temporária (Auxílio-doença)

4 - Não é correto a Administração pagar diárias de colaborador eventual para terceirizados. Na nossa IN 5/2017 tem até vedação expressa quando a isto. A empresa é quem deve pagar tal despesa diretamente ao funcionário e não a Administração. Se COMPROVADAMENTE é uma necessidade da Administração, preveja no contrato a estimativa e o valor das diárias a serem pagas pela empresa.

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Além do que o prof. @ronaldocorrea comentou, queria levantar alguns pontos:

  1. Ainda que a responsabilidade seja da empresa Contratada e o Benefício por Incapacidade Temporária seja custeado pelo INSS, há de se verificar se a empresa ainda custeará algum direito trabalhista. Digo isso pois o Auxílio Doença se assemelha em partes com a Licença-Maternidade e, para este caso, a contratada ainda é responsável, a priori, por provisionar os custos com férias e também o FGTS do colaborador. Ou seja, esses custos já deveriam estar previstos na Planilha de Custos e Formação de Preços - PCFP do contrato.

  2. Para esta pergunta/resposta, creio que caiba um maior detalhamento. Penso que todo e qualquer custo que a contratada tiver especificamente em relação àquele contrato com a Administração (custo direto), deve haver então a sua previsão na PCFP.
    Se no caso concreto o deslocamento se deu unicamente em razão dos serviço exigidos pela Administração, então entendo que o valor desembolsado deve estar incluído na Planilha, estatisticamente provisionado.
    Creio que a resposta do Professor tenha se referido à quem fará o pagamento, e ai sim cabe tão somente à contratada. Mas indiretamente, a Administração quem arcará com esse custo. Deixo aqui um trecho de um Termo de Referência que possui tal previsão:

9.13 Para as funções de motoristas, a contratada deverá informar a obrigatoriedade de ter disponibilidade para prestar os seguintes serviços eventuais:

a)após a jornada normal de trabalho :

b)em horário noturno ;

c)em feriados e finais de semana; e​

d)em viagens .

9.3.1. Para fins de estimativa de formação de preço, foram utilizados os parâmetros de 4 (quatro) horas extras mensais - sendo 2 (duas) horas para horário noturno - e 1 (uma) viagem por mês para a função de motorista. Contudo, por se tratar de demanda eventual e de natureza complexa no sentido de prever os possíveis cenários de solicitações do serviço, o dimensionamento de horas de cada jornada de acionamento será definido pela Contratante.

9.3.2. Os valores referentes ao Item 9.3, “a” a “d”, a serem repassados para a Contratada serão pagos, na quantidade de seu fato gerador, pelo valor integral do custo, independentemente do limite da Proposta Comercial, sendo vedada a alteração desses dados na Planilha Modelo.

9.3.3. A hora extra solicitada pela Administração tem como finalidade deslocamentos de necessidades excepcionais, não devendo ser amortizada/confrontada com o banco de horas a compensar, a fim de afastar a hipótese de hora extra sem solicitação formal e fiscalização.

9.3.4Quando da necessidade de se deslocar a serviço, da localidade do posto de serviço para outro ponto do território nacional, dependendo da conveniência e das necessidades da Administração, fará jus à percepção do valor por pernoite no valor exarado no Anexo I, classificação F, do DECRETO Nº 5.992, de 19 de dezembro de 2006, a ser incluso no IMR/Fato Gerador.

9.3.4.1. A Contratada deverá proceder o pagamento ao funcionário em dinheiro ou depósito bancário, até o dia da anterior a viagem.

9.3.5 As horas-extras bem como as viagens a serviço serão solicitadas pela Administração formalmente, preferencialmente por e-mail, ao funcionário Supervisor, com antecedência mínima de 24h quanto à necessidade de cumprir as alíneas do Item 9.3.

9.3.6. A prestação de contas da viagem deverá ser realizada junta ao Supervisor, informando o local e horários da viagem, a fim de que seja juntado à Folha Ponto do motorista.

9.3.7. Por ser item integrante da Planilha de Custo e Formação de Preços, o montante estimado de horas-extras e indenização de viagens será computado no valor do contrato, e caberá ao fiscal do contrato, mensalmente, incluir os valores relativos às horas-extras trabalhadas, bem como solicitar apostilamento ao contrato das horas-extras que excederem essa estimativa.

Também deixamos expresso no TR que o Encarregado terá a seguinte atribuição:

VI - Instruir e realizar o pagamento de indenização das viagens dos motoristas, quando solicitada pela Contratada;

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Inicialmente agradeço a contribuição dos colegas.

Estamos no planejamento da nova licitação de interprete de libras, então todas essas previsões terão que ser incluídas, pois a intérprete precisa acompanhar os alunos em atividades fora do Órgão.

Logo, entendemos que mesmo não tendo CCT, é preciso definir valor para café, almoço, janta, diária, para cobrir eventuais custos com alimentação e hotéis. Para fazer isso, pensamos em utilizar como analogia os valores da CCT do serviço de Motorista, a qual possui essas previsões. Acreditamos que seja mais correto do que fazer pesquisas de preços para esses itens para definir valores para esses itens.

Na resposta do Luan, fiquei com dúvidas sobre a utilização de diárias pelo Anexo I, classificação F, do DECRETO Nº 5.992, de 19 de dezembro de 2006. A CCT de motorista do caso não previa valor específico para diária? Por conta disso foi utilizada analogia na diária da administração federal?

Exatamente!

No ETP relatamos:

Declaramos , smj, que a forma mais benéfica, tanto para o funcionário e a Contratada quanto para a Administração, considerando a celeridade e eficiência na operacionalização do repasse, é de que o reembolso ao funcionários para custear os gastos com sua viagem deve ser idêntico àquele valor exarado no Anexo I, classificação F, do DECRETO Nº 5.992, de 19 de dezembro de 2006, a ser incluso no IMR/Fato Gerador, inclusive o direito a meia diária a ser disciplinado em Termo de Referência.

Cremos que o valor do Decreto foi apurado mediante ampla pesquisa e que reflete o custo médio para todos aqueles custos citados e por isso não haveria necessidade de nova pesquisa de mercado. Por isso, esse item foi destaco no pedido do Parecer Jurídico, mas infelizmente não houve uma análise profunda sobre o tema, apenas não mencionaram óbice.
Mas registro que nosso contrato é pequeno e as ocorrências estão muito aquém do previsto na estimativa anual, que talvez por isso não estarmos tendo problema.

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Massa essa discussão. Indico como leitura complementar o tópico

Valor de diária para motorista terceirizado