Execução de serviços em local diferente do que está no objeto

Prezados,

Tenho a seguinte situação:

Temos uma ARP conforme a Lei 8666/93, cujo objeto é:

Manutenção predial para atender o interior X.

No entanto, possuímos 02 unidades na capital que precisam utilizar esses serviços, mas não são participantes da ARP.

Uma dessas unidades foi notificada pelo Ministério Público, solicitando manutenção das instalações, (trata-se de equipamento de saúde)

Dúvida: Considerando que na descrição do objeto está determinando o local de execução. Existe alguma normativa ou nota técnica, que possa me auxiliar no processo de adesão?