Prezados,
Tenho a seguinte situação:
Temos uma ARP conforme a Lei 8666/93, cujo objeto é:
Manutenção predial para atender o interior X.
No entanto, possuímos 02 unidades na capital que precisam utilizar esses serviços, mas não são participantes da ARP.
Uma dessas unidades foi notificada pelo Ministério Público, solicitando manutenção das instalações, (trata-se de equipamento de saúde)
Dúvida: Considerando que na descrição do objeto está determinando o local de execução. Existe alguma normativa ou nota técnica, que possa me auxiliar no processo de adesão?
Olha, diante das informações não dá pra aproveitar a ARP. O local de execução é parte do objeto. O que poderia fazer é uma dispensa emergencial, se for o caso, até concluir certame específico para essas localidades.
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@Paulo.Licitar,
Sendo o mesmo objeto, executado para o mesmo órgão, na mesma cidade, não acho que transfigura o objeto.
Eu faria a alteração qualitativa, de preferência com amparo em parecer jurídico da sua consultoria.
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Acho que ele apontou especificamente que a contratação foi feita para cidades do interior somente, e que agora precisam dos serviços na capital… aí não sei se é possivel a mudança de CIDADE permite utilizar a ARP…
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@alex.zolet,
Mesmo sendo cidades distintas, se for a mesma CCT acho possível fazer a alteração qualitativa do objeto sem desnaturar o que foi contratado.
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Mas isso não seria uma alteração unilateral, correto? Dependeria do consentimento do contratado, a meu ver. Ou você entende que essa alteração qualitativa poderia ser imposta unilateralmente ao contratado?
Atualização: se bem que, pensando melhor, o art. 124, I, “a” dá margem para que se entenda essa alteração do local de prestação, no caso proposto, na ideia de “modificação das especificações para melhor adequação técnica a seus objetivos”, desde que mediante justificativa…
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Complementando o que já disseram, deve ser mantido o equilíbrio econômico do contrato. Se a alteração de localidade impõe custos extras a contratada este deverá ser trazido para o contrato, ajustando o valor do contrato a nova realidade
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