Boa tarde, colegas !
Estou com um caso que se desdobra da seguinte maneira:
Há um contrato vigente para implementação de 20 postos de trabalho em um Tribunal. Contém no contrato que a implementação dos postos se dará na cidade de Brasília-DF. Ocorre que uma unidade do Tocantins (vinculada à jurisdição do Tribunal) requer a implementação de um dos postos lá e quer saber qual a CCT a ser aplicada: A CCT do DF ou A CCT do TOCANTINS ?
A CCT DO DF é mais benéfica para o trabalhador que a do TO.
Caso seja possível a implementação em localidade diversa, esta deverá ser feita por meio de termo aditivo ?
A títula de agregar na minha indagação, ressalto que o TST tem jurisprudência consolidada que a CCT a ser aplicada é a do local da prestação do serviço.
Agradeço a atenção dos colegas se puderem agregar ao debate!
Olá, @ThiagoParente !
Para o caso que você relatou, não vislumbro prejuízo ao interesse público com a celebração de um Termo Aditivo para formalizar esse ajuste no contrato, caso vocês acordem por utilizar a CCT de TO.
Aplicar a CCT de DF no TO pode configurar enriquecimento ilícito.
Enquadramento sindical e territorialidade das CCTS são matérias de ordem pública. Não interessa se essa ou aquela CCT é “mais vantajosa” e sim a realidade dos fatos: o serviço vai ser prestado no Estado do Tocantins, certo? Logo, não há como aplicar CCT do DF neste caso, não tem nem como se cogitar isso, não importa se a CCT do DF é mais benéfica, mais bonita, mais legal, etc, o que está em jogo é a regra territorial da CCT, que deve ser a do lugar onde o serviço será prestado. Ponto final. Acho que dá para resolver mediante ajuste sim.
Muito obrigado pela resposta @Iago !
Obrigado pela explicação @Alok !