TR e alterações na unidade de compras

Bom dia!

Prezados, gostaria de alguns esclarecimentos acerca da situação abaixo apresentada:

Na elaboração dos processos licitatórios, o processo é inicialmente instruído com o DFD, EPT, Mapa de Riscos e o Termo de Referência. Vencida a etapa inicial o processo é encaminhado ao setor de compras para cotação.
Ocorre que no setor de compras para cotação dos itens desejados pela administração, invariavelmente acontece a mudança de itens e/ou código dos itens, em decorrência das mais diversas motivações, tais como códigos inativados, itens devasados dentre outras.
Nesse cenário, surge a seguinte dúvida, após os ajustes que se operam na unidade compras da administração, há necessidade de retorno do processo ao setor demandante para confecção de um novo Termo de Referência? Nas situações de mudanças pontuais e de inexpressiva monta, como pro exemplo a atualização do código de um item que porventura esteja desatualizado no comprasnet, ainda assim haveria necessidade de retorno do processo para a unidade demandante confecionar um novo Termo de Referência?
A indagação é pertinente pois já aconteceu situações de processos com dois, três e até quatro TR`s em decorrência de atualizações em nossa unidade administrativa. Ademais, é recorrente a necessidade de atualização de itens no setor de compras o que gera, por sua vez, a necessidade de ajustes no TR inicial.
Assim, nesse caso, poderiamos instruir o processo com informações de que se operou ajustes no Termo de Referência inicial e seguir com o processo adiante para elaboração de edital, apenas com o TR inicial e indicativos no processo de que ajustes foram feitos, sem necessariamente elaborar um novo TR para confecção de edital e demais atos sequenciais para licitação?

Sendo o refazimento um evento frequente e recorrente, parece que seria o caso de melhorar os controles internos ANTES do fechamento do TR.