Alteração de Termo de Referencia Pós Analise juridica

Prezados,

O TR foi alterado com as seguintes Justificativas :

“Por oportuno, no decorrer das referidas modificações realizadas no TR para atendimento das recomendações da Consultoria Jurídica da União, a Equipe de Administração de Rede identificou que o contrato de garantia de outros equipamentos de nosso Data Center, constantes do processo nº 08060.000.311/2017-22, contrato nº 018/2017, estão em vias de expirar em novembro/2020. Considerando que este processo já se encontra em curso, tratando de objetos de mesma natureza, e em respeito aos princípios da economicidade e eficiência, esta COTIN optou por incluir os referidos equipamentos nos presentes autos. Diante de tais alterações, foram feitas as adequações necessárias no Estudo Técnico Preliminar, no Termo de Referência, no mapa de risco, bem como realizada nova consulta ao mercado incluindo os equipamentos adicionais.”

Indago se está tranquilo deflagrar o Certame apos conclusão da Pesquisa de Mercado, ou o Processo teria que retornar para uma Nova Analise da CJU/RJ.

Katia,

Do jeito que foi justificado, eu entendi que a Assessoria Jurídica fez sugestões de modificações no TR. A Área de TI analisou, realizou modificações e incluiu novos itens na composição da solução de TI. Parece que essa inclusão, de modo que seja realizada uma única contratação, foi uma recomendação da própria assessoria.

Mas pela sua dúvida, acredito que, na verdade, a equipe tenha aproveita o momento de instrução do processo com uma nova versão do documento para incluir itens na especificação, pegando carona com as alterações sugeridas pela área jurídica. E, como a Autoridade competente despacha autorizando a licitação atendidas as recomendações da assessoria, que não tratam da inclusão de itens no TR, o processo não retorna para nova análise.

Se for o caso do cenário acima, seria prudente encaminhar o processo para assessoria realizar a análise da parte incluída. A área jurídica poderia querer recomendar modificações que dizem respeito a esses novos itens e seria importante que ela ratifica-se o entendimento de que os objetos são da mesma natureza, já que não pode ser objeto da contratação mais de uma solução de TI em um único contrato.

No entanto, se a praxe administrativa é que o processo volte para assessoria se manifestar sobre as modificações realizadas pela Área de TI, a nova análise é uma consequência natural da tramitação, bastando que a equipe destaque o que foi dito na justificativa, no despacho que devolve o processo à área jurídica.

Prezado Diego,

Para ter-se idéia, o que eram 4 Itens (Equipamentos + Serviços de Manutenção) , adicionou-se 32 itens agrupados em Lotes. Na minha opiniao teria que retornar para nova analise. Não sei se os colegas do Nelca entendem diferente.