Editar item no Compras.gov, após fase de lances

Boa tarde a todos, abrimos uma licitação na data de ontem, pelo sistema do Compras.gov, primeira licitação utilizando a plataforma pela Lei 14.133/2021, onde percebi bastante atualizações. De qualquer forma, houve um erro no cadastramento de um dos itens, onde inserimos, por equívoco, a variação monetária de lances como “percentual”, e de 50,00% (enquando o correto seria variação monetária de R$50,00), o que obviamente prejudicou e basicamente impediu a fase de lances de acontecer favoravelmente, já que cada lance obrigatoriamente deveria ser 50% inferior ao anteriormente registrado. Atualmente, o item está em fase de julgamento, abri um chamado junto ao Portal de Serviços solicitando se há a possibilidade de “editar” somente este item, quanto a sua variação monetária, corrigindo-a, porém ainda não recebi resposta. Gostaria de saber se algum colega passou por algo parecido, seja na variação monetária ou alguma característica do item, de forma similar, e se conseguiu resolver sem ter que revogar/cancelar o item e republicar outro processo contendo o mesmo. Agradeço prontamente a atenção.

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@Lucas_Mezzon,

Como o cadastramento equivocado do intervalo mínimo de lances já prejudicou a etapa de lances e não há como retomar ela, seria necessário anular o certame e refazer desde o Aviso de Licitação.

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Agradeço o retorno. Vejo que no meu caso, não cabe a anulação do certame todo, pois o prejuízo ocorreu apenas no item cadastrado erroneamente, quanto ao intervalo de lances. Desta forma, realmente procederemos com a anulação neste item. Obrigado, Ronaldo!

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