Atualização do termo de referência após a análise de preços

O meu estado está gradualmente se adaptando à NLLC 14.133. Eu sou do setor de compras e tenho uma dúvida acerca do valor estimativo do termo de referência.

A Procuradoria-Geral do Estado (PGE) orientou que, após a realização da análise crítica de preço, o termo de referência deve ser alterado para atualização do valor estimado da contratação antes de proceder à publicação da dispensa. Eu gostaria de saber se esse procedimento é adotado no órgão público em que você trabalha, ou há outro método específico para lidar com o valor obtido na análise crítica de preço?

Bom dia! No órgão que trabalho a unidade demandante informa um valor estimado no TR (normalmente baseado em uma contratação anterior) e depois o Setor de Compras realiza a pesquisa mais apurada para formação do preço definitivo de referência. Em seguida, a unidade requisitante escolhe o valor estimado entre o valor médio, mediana ou menor valor (nos termos do Art. 6º da IN 65/2021) e atualiza o Termo de Referência com o preço escolhido.
Posteriormente, o Setor de Compra abre a dispensa eletrônica ou Pregão com o TR atualizado.

Art. 6º Serão utilizados, como métodos para obtenção do preço estimado, a média, a mediana ou o menor dos valores obtidos na pesquisa de preços, desde que o cálculo incida sobre um conjunto de três ou mais preços, oriundos de um ou mais dos parâmetros de que trata o art. 5º, desconsiderados os valores inexequíveis, inconsistentes e os excessivamente elevados.

1 curtida

Aqui, existe um setor responsável por realizar a estimativa de preços na estrutura orgânica (há prós e contras…), e ele atua depois de emitido o TR.

Por isso o TR (que é elaborado pelas áreas demandantes) não contém valores estimados.

Consta uma pesquisa de mercado nos estudos técnicos preliminares (sem tratamento estatístico dos dados… média, mediana, etc), mas estes valores registrados no ETP não vinculam a atuação da Gerência de Pesquisa de Preços, somente orientam.

Assim não se faz necessário atualizar TR após a estimativa do valor da contratação.