Reanálise de processo licitatório pela Procuradoria Federal - AGU

Pessoal,

após emissão de parecer jurídico pela Procuradoria Federal Especializada em relação aos aspectos jurídicos da contratação, quais alterações podem ser realizadas no Edital sem a necessidade de reenvio para o Jurídico?

Situações hipotéticas: mas também cotidianas:

  1. Alteração de quantidades a serem demandas de determinado bem (o processo deve ou não ser novamente remetido ao Jurídico?)
  2. Modificação da qualificação técnica;(o processo deve ou não ser novamente remetido ao Jurídico?)
  3. Alterações no parcelamento do objeto.(o processo deve ou não ser novamente remetido ao Jurídico?).

Agradeço pela ajuda.

Fábio Fernandes
INEP

Olá Fábio!
Eu enviaria nas hipóteses 2 e 3.
Anna Cecília
UFJF

Fábio,

Eu tenho pra mim que os itens 2 e 3 são matéria jurídica e se foram alteradas teria que ser reanalisada, mesmo que pontualmente.

Mas mesmo a opção 1, se anteriormente a quantidade serviu para qualquer justificativa de enquadramento jurídico, se alterada teria que ser reanalisada, pois há matéria jurídica indiretamente relacionada, que pode ser afetada.

Aspectos técnicos do objeto em si não são matéria jurídica, mas precisa analisar se a sua alteração não reflete indiretamente em matéria jurídica, cuja análise é obrigatória.

1 curtida

A assessoria jurídica analisa a minuta de Edital e de Contrato. Quanto ao Termo de Referência, em geral, tecem apenas orientações em aspectos formais.

Tenho uma visão diferente dos colegas. Na primeira hipótese, acho mais provável ser necessária reanálise, pois pode afetar o Edital quanto a aplicação de tratamento diferenciado a microempresas e empresas de pequeno porte. No caso de já ter sido afastado desde o início pelo enquadramento justificado numa das hipóteses do art. 49 da LC nº 123/2006, aí talvez não haja necessidade.

Quanto à qualificação técnica, acarretará alteração no edital, portanto, é prudente que seja reanalisado (especialmente se envolver atestados de capacidade técnica, pois há muitas normas e entendimentos do TCU sobre isso atualmente), mas vai depender de cada caso.

Alterações no parcelamento, se não acarretarem alterações no Edital, não vejo motivos para reanalisar.

Aproveitando, após analise juridica, poderemos excluir itens e aumentar quantitativos de outros itens no TR?, alterando obviamente o valor estimado? Neste caso o Processo terá que ter nova avaliação Juridica ou não ? Existe alguma Jurisprudencia do TCU neste sentido?