Como deve ser a republicação de um pregão

Prezados, boa tarde!

Gostaria de esclarecer uma dúvida quanto a republicação de um processo licitatório.
Partindo da premissa que o pregão original fora finalizado e que dali resultaram itens desertos e cancelados, a dúvida reside em saber se as quantidades dos itens poderão ser alteradas, assim como o descritivo de alguns itens (nesse caso a descrição do objeto foi aperfeiçoada para melhor entendimento do objeto que se pretende contratar)? Existe alguma norma, acórdão ou publicação que regule essas nuances? Agradeço a atenção

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@3001M!

Se você vai refazer a licitação, nada impede que corrija o edital. Pelo contrário, você DEVE corrigir qualquer erro que possa ter causado o fracasso ou deserção da licitação.

E mesmo eventuais alterações de especificação e quantitativo, por si só não caracterizam irregularidade, desde que não configure falha no dever legal de planejar.

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Agradeço as informações. Mas também gostaria de saber onde posso encontrar alguma publicação sobre o assunto, saberia de algumas?