Há um item do Termo de referência de licitação de serviço de dedetização prevê apenas 1 aplicação anual para o serviço de dedetização e agora por conta do aumento da incidência de insetos querem mudar de anual para bimestral:
a dúvida é: se pode fazer um termo aditivo no contrato desse serviço para que a aplicação seja bimestral ? No contrato, a descrição do objeto está atrelado ao Termo de Referência. No item em questão fala da especificação do objeto.
A rigor, a Lei nº 8.666, de 1993, fixou que o aditivo de quantidades é limitado a 25% do valor inicial atualizado do contrato e não de cada serviço do contrato.
Assim, vejam se o aumento quantitativo deste item resultaria em mais de 25% do valor do contrato como um todo. Se não ultrapassar, não há que se falar em irregularidade, pois a lei fixa o limite de aditivo com base no valor do contrato.
Embora não tenha ilegalidade, na prática essa metodologia não podia ser aplicada pelos órgãos SISG por limitação dos sistemas. Hoje, com o Compras Contratos, já é possível operacionalizar desta forma o aditivo, Ronaldo?