Acréscimo quantitativo/qualitativo a luz da lei 8.666/93

Senhores (as) a seguinte demanda, Temos um contrato de prestação de serviço de detetização, no qual no Termo de Referência existia os endereços no qual o serviço deve ser prestado, no caso em tela 5 endereços, ocorre que agora ao aditivar o contrato se oobservou a necessidade de adcionar mais 1 (um) endereço que não foi previsto, entendendo que esse acréscimo se mantém dentro do percentual de 25%, seria possível aditivar o contrato, acrescendo o endereço, levando em consideração o art. 65, inc. I, alínea “a”.

Seria possível aditivar ? descaracteriza o objeto ?