Termo aditivo de prorrogação de vigência e o pagamento do auxílio-alimentação – aplicação da lei 14.442/2022

Maurício, bom dia!

Estou trabalhando no aditamento do nosso contrato para fornecimento de vale alimentação, e estou com dúvidas quanto a sua prorrogação, devido a Lei nº 14.442/2022. Você poderia me enviar o parecer para nos auxiliar. Agradeço desde já a atenção!!! Meu e-mail é lenice_map@hotmail.com

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@LENICE,

O seu contrato tem algum desconto sobre o valor do vale alimentação? Ele é incompatível com a Lei nº 14.112, de 2022?

Oi Ronaldo, bom dia!!!

Sim nosso contrato possui uma taxa de -0,19%, sendo incompatível com a Lei citada. Estamos analisando uma possível prorrogação adequando a taxa para 0%, sendo que este seria o segundo aditamento a este contrato. Estou elaborando uma solicitação de parecer jurídico quanto as possibilidades de prorrogação.

Bom dia Maurício,

Poderia me enviar seu parecer? anaplops@gmail.com
Trabalho em uma estatal e estamos enfretando a mesma questão.

Boa tarde, meus caros. Primeiramente, parabéns pelo excelente nível nos tópicos.

Gostaria de perguntar qual modalidade vocês estão adotando nas EP e SEM. Tenho acompanhado a opção pelo credenciamento, visto as peculiaridades da nova legislação e suas modificações.

Obrigado.

boa tarde, entendo a sua posição e quero receber cópia do parecer, se possível, obrigaod! luizborges.adv@hotmail.com

E-mail enviado com sucesso!

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Aqui vamos realizar um credenciamento. Com a publicação do Decreto Nº 11.878/2024 houve a regulamentação e agora é colocar em prática. Vou fazer uma capacitação em abril e estou confiante de que dará certo. A IMBEL e a INFRAERO já fizeram credenciamento e podem ser utilizadas como modelo:

EDITAL DE CREDENCIAMENTO N° 01-2022 - INFRAERO.pdf (7,1,MB)
EDITAL DE CREDENCIAMENTO N° 01-2022 - IMBEL.pdf (864,1,KB)

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