Estou trabalhando no aditamento do nosso contrato para fornecimento de vale alimentação, e estou com dúvidas quanto a sua prorrogação, devido a Lei nº 14.442/2022. Você poderia me enviar o parecer para nos auxiliar. Agradeço desde já a atenção!!! Meu e-mail é lenice_map@hotmail.com
Sim nosso contrato possui uma taxa de -0,19%, sendo incompatível com a Lei citada. Estamos analisando uma possível prorrogação adequando a taxa para 0%, sendo que este seria o segundo aditamento a este contrato. Estou elaborando uma solicitação de parecer jurídico quanto as possibilidades de prorrogação.
Boa tarde, meus caros. Primeiramente, parabéns pelo excelente nível nos tópicos.
Gostaria de perguntar qual modalidade vocês estão adotando nas EP e SEM. Tenho acompanhado a opção pelo credenciamento, visto as peculiaridades da nova legislação e suas modificações.
Aqui vamos realizar um credenciamento. Com a publicação do Decreto Nº 11.878/2024 houve a regulamentação e agora é colocar em prática. Vou fazer uma capacitação em abril e estou confiante de que dará certo. A IMBEL e a INFRAERO já fizeram credenciamento e podem ser utilizadas como modelo: