Pagamento de reajuste de aditivo passado

Olá, temos a seguinte situação aqui na Secretaria:

Temos um contrato de prestação de serviços que foi feito aditivo de repactuação para acrescimo de 25%. O referido aditivo foi feito no ano de 2021 e venceu em 2022 e foi renovado em 2023 sem tivesse sido realizado o pagamento do valor, aditivando apenas prazo.

Teria alguma hipóste para pagamento do valor além do reconhecimento de dívida?
Seria possivel fazer algum tipo de apostilamento ou aditivo para pagamento no ano corrente? considerando que o contrato ainda possuí vigência.

Agradeço desde já pela atenção dispensada.

@Matheus_R,

Sua pergunta me pareceu confusa. Poderia esclarecer melhor, pra gente tentar te ajudar?

Em primeiro lugar, qual é o objeto do contrato?

Em segundo lugar, é um contrato continuado enquadrado já no edital, com base no Art. 57, II da Lei n° 8.666, de 1993?

Observe que repactuação é espécie de reajuste de contrato de terceirização, e serve para recompor custos com aumento da remuneração e benefícios pagos à mão de obra alocada ao contrato. Caracteriza mera atualização de valores e pode ser feita até por apostilamento, pois já está prevista em contrato e não conta no limite de 25%.

O limite de 25% é para alterações do contrato, seja para aumento de quantidade, seja para alteração das especificações do objeto. Este sim, precisa de termo aditivo.

E, por fim, o contrato continuado renova o saldo quando prorrogado, mantendo TODAS as condições anteriores, inclusive em relação à atualização dos preços que tiver sofrido, por reajuste, repactuação ou revisão. Ou seja, mantém o mesmo valor atualizado anteriormente.