Contrato por escopo - Termo Aditivo após finalização da vigência do instrumento

Boa tarde pessoal,
Dúvida quanto aos contratos por escopo (Concurso).
Em tese, instrumento possuía vigência até dezembro de 2019, como não havia previsão para prorrogar, fomos impedidos de celebrar o TAC para prorrogação.
Restou, ainda, execução contratual após sua vigência. Em abril deste ano, o fiscal solicitou uma alteração no contrato por Termo Aditivo, para fixar o valor a ser repassado para Adm. Pública por conta do número de inscritos. Nós negamos por se tratar de instrumento com vigência expirada, mas o jurídico disse que se o contrato é por escopo, em tese está vigente até a entrega do seu objeto, e por esse motivo poderia ser celebrado o Termo Aditivo sem qualquer problema. Alguém com experiência parecida? concordam com o opinativo? acredito se tratar de questão no âmbito da execução contratual, não sendo necessário termo aditivo.

Essa é uma celeuma jurídica. Se a assessoria deu margem à prorrogação, seguiria o entendimento dela, se isso for melhor para o interesse público.

Atualmente, está em vigor o Parecer nº 133/2011/DECOR/CGU/AGU que coloca os contratos de escopo no mesmo barco dos contratos continuados, ou seja, o contrato se extingue com o fim do prazo de vigência.

No entanto, há vários pareceres admitindo alteração contratual ou conclusão do objeto ainda que encerrada a vigência, por entender que a vigência de contratos de escopo termina com a entrega do objeto e seria até inadequado estabelecer-lhes prazo de vigência, mas tão somente prazo de conclusão.

Tal entendimento é de certa forma chancelado pelo Acórdão TCU 127/2016-Plenário.

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Olá Monise,

Esse raciocínio é muito temeroso, uma vez que o TCU reiteradas vezes se manifesta contrariamente ao pagamento por obrigações não resguardadas por instrumento de contrato. Não seria possível nestes casos pagar por reconhecimento de dívida, porque tal solicitação exige que o contrato ainda esteja em vigor. Isso vale inclusive para contratos de escopo.

1 curtida

Não entendi bem. O que falta é o órgão receber o crédito?