Alteração qualitativa

Olá, pessoal!

Vcs poderiam me ajudar numa questão.

Em reprografia que é prestação de serviços continuados, e no TR foi escrito que a prorrogação poderá ser feita em conformidade com o inciso IV do art. 57, e após pesquisa de mercado constatou-se que uma nova contratação aumentaria substancialmente o valor (devido alta do dólar) do contrato mantendo as mesmas condições anteriores.
Sendo o prazo de 48 meses de acordo com este inciso, poderíamos alterar o texto do prazo da vigência (através de termo e anuência da contratada) dizer que a prorrogação será feita com base no art. 57 e inciso II, e prorrogar por mais 12 meses demonstrando a vantajosidade econômica?

Grato,

Roberto Macedo

@Roberto_Macedo acredito que seu contrato seja de locação de equipamentos, contrato este que limita-se a 48 meses, sem possibilidade de renovação.

A não ser em casos excepcionais, mediante manifestação jurídica e pelo mínimo tempo necessário para fazer nova contratação, mas a consultoria pode indicar fazer um contrato emergencial ao invés de renovar, porém somente o o preço, acredito não seja justificativa para tal.

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Olá @rodrigo.araujo, obrigado.

Olá @rodrigo.araujo e demais membros da comunidade.

O meu entendimento sobre o questionamento que fiz, que alterar a redação sobre a vigência poderia ser enquadrado na alteração qualitativa. Mas após algumas orientações entendi que nesse caso não é possível alteração, devido esta cláusula ser da fundamentação legal da contratação que deu origem a contratação.