Terceiro dia anterior ao da abertura

“Até o terceiro dia anterior ao da
abertura da licitação……”
Sobre esse artigo 22 , gostaria de saber se e 3 dias corridos ou úteis.
Pois em uma tomada de preço o pregoeiro fez confusão, pois a licitação era em uma terça e solicitei o cadastro em um sexta anterior.

Lei n° 8.666/1993
(…)
Art. 110. Na contagem dos prazos estabelecidos nesta Lei, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento, e considerar-se-ão os dias consecutivos, exceto quando for explicitamente disposto em contrário.
Parágrafo único. Só se iniciam e vencem os prazos referidos neste artigo em dia de expediente no órgão ou na entidade.

1 curtida