Existe alguma norma ou orientação para me basear quanto à antecedência em se realizar licitação?

A despeito de dever levar em consideração a pesquisa de preços para a realização do certame, e esse ser um limitador da antecedência em se realizar uma licitação, eu poderia, por exemplo, realizar uma licitação, e finalizá-la, com 6 meses de antecedência do início da atividade?

Mas pq vc faria isso?
Temos uma contratação com probabilidade de rescisão. O Contrato encerra-se em novembro. Fazendo a licitação agora eu teria uma empresa pronta para assumir, caso haja a rescisão. E se não houver, a empresa inicia em novembro.

Olá Fabiano Santos,

Se o seu contrato se encerra em Novembro/2025, eu diria que, dependendo da modalidade da licitação, você já passou do tempo de iniciar. Veja a informação abaixo, do Portal da Transparência, onde constam os tempos médios de licitações:

Ressalto que esse “Tempo Médio” é calculado desde a publicação do edital até a efetiva contratação, sendo que há toda a fase anterior à divulgação do Edital a ser executada. E é exatamente essa fase de planejamento e preparação que ensejam maior atenção.

No seu lugar, já teria iniciado os procedimentos para essa Licitação.

:brazil:

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Não há normativo que determine o prazo de antecedência para iniciar o planejamento ou publicação de um edital. Tudo depende da necessidade do órgão e também do tempo que o mercado precisa para atender sua demanda.

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Olá, Matheus!
Esses prazos não condizem com a nossa realidade. Por exemplo, não levamos 3 meses para fazer uma dispensa.
Mas a questão é que eu teria uma licitação pronta para assinatura de contrato com de 2 a 4 meses de antecedência. A questão se resume a isso, se há algum problema.

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