Terceirizado vendendo para a Administração Pública

Olá, boa tarde.

Há um terceirizado na entidade onde trabalho que se tornará MEI a fim de vender para a adm. pública. Há algum impedimento legal caso esse servidor deseje participar de licitação ou dispensa de licitação na própria entidade onde trabalha?

Obrigado.

Pode haver ilegalidade se o terceirizado tiver influência na fase interna do processo licitatório do qual venha a participar. Mas outro risco é a quebra de isonomia pela informação privilegiada, se o terceirizado tomar conhecimento de informações de forma antecipada ou diferente dos demais concorrentes.

A terça, 30/11/2021, 18:37, Ravel Rodrigues Ribeiro via GestGov <gestgov1@discoursemail.com> escreveu:

Muito obrigado, Franklin