Dois cargos no mesmo órgão público

Boa tarde amigos, trabalho em um órgão público como terceirizado, me ofereceram um aumento. Me ofereceram uma chefia de divisão, ou seja, um cargo comissionado neste mesmo órgão. Fiquei na dúvida, existe alguma ilegalidade em ser terceirizado e receber uma gratificação comissionada trabalhando no mesmo órgão ?

"Decreto n.º 9.507/2018 dispõe sobre a execução indireta, mediante contratação, de serviços da administração pública federal direta, autárquica e fundacional e das empresas públicas e das sociedades de economia mista controladas pela União.

Administração pública federal direta, autárquica e fundacional

Art. 3º Não serão objeto de execução indireta na administração pública federal direta, autárquica e fundacional, os serviços:

I - que envolvam a tomada de decisão ou posicionamento institucional nas áreas de planejamento, coordenação, supervisão e controle;

II - que sejam considerados estratégicos para o órgão ou a entidade, cuja terceirização possa colocar em risco o controle de processos e de conhecimentos e tecnologias;

III - que estejam relacionados ao poder de polícia, de regulação, de outorga de serviços públicos e de aplicação de sanção; e

IV - que sejam inerentes às categorias funcionais abrangidas pelo plano de cargos do órgão ou da entidade, exceto disposição legal em contrário ou quando se tratar de cargo extinto, total ou parcialmente, no âmbito do quadro geral de pessoal.

§ 1º Os serviços auxiliares, instrumentais ou acessórios de que tratam os incisos do caput poderão ser executados de forma indireta, vedada a transferência de responsabilidade para a realização de atos administrativos ou a tomada de decisão para o contratado."

Normalmente, funções não essenciais e de suporte aos serviços administrativos podem ser terceirizadas. Já no tocante aos cargos comissionados, conforme disciplinado na Carta Maior, destinam-se apenas as funções de direção, chefia e assessoramento (art. 37, inciso V).

Em razão da natureza dos cargos em comissão, bem como de sua finalidade, em tese, não podem ser terceirizados.

Esse é meu entendimento.

Se você passar a ser comissionado, tem que deixar de ser terceirizado. Caso contrário, estaria sendo remunerado duas vezes pelo mesmo trabalho (receber a remuneração de empregado terceirizado e de servidor comissionado pelas mesmas 40 horas semanais).

Lembrando que o trabalho como comissionado é com integral dedicação ao serviço. Você não poderia desenvolver outra atividade pública ou privada.