Boa tarde pessoal,
Estou com uma dúvida acerca da apresentação de proposta final incompleta.
Concorrência de obra pela Lei 14.133, tipo menor preço global, a licitante melhor classificada apresentou proposta final, com planilhas, cronograma, caderno de encargos, BDI, contudo, não apresentou a Curva ABC de insumos e serviços.
Minha dúvida é: Considerando que a diferença a 1ª colocada para a 2ª é de R$ 260.498,75 e que a Curva de Insumos e serviços não seria um documento novo, mas sim uma forma de representação que evidencia os itens de maior impacto, cuja informação se extrai das próprias planilhas já apresentadas, poderia ser objeto de diligência, para complementação de informação ou seria considerada inserção de novo documento?
Se puderem me ajudar, eu agradeço demais.